Fotos e Videos íntimos vazados na internet o que fazer - Melo Moreira Advogados - Direito Digital BH

Manda Nudes – O envio e a divulgação de fotos e vídeos íntimos na internet

Manda Nudes!  

O envio e a divulgação de fotos e vídeos íntimos na internet

Nude é o termo em inglês que significa nu, despido ou sem roupa!

O termo foi mundialmente popularizado com o advento dos aplicativos de comunicação para smartphones, onde milhares de usuários passaram a enviar mensagens com os dizeres “manda nudes”, onde um dos interlocutores pede ao outro que lhe envie fotografias ou vídeos íntimos em que estão nus.

Em princípio, a prática de enviar nude não implica em qualquer proibição legal, pois se trata da intimidade e da livre iniciativa dos interlocutores.

Ocorre, entretanto, que sempre existe o risco de o material vazar e cair em smartphones de terceiros, hipótese essa que ganha destaque no âmbito jurídico!

Primeiramente devemos pensar que a divulgação não autorizada das imagens gera dano moral indenizável ao retratado, nos termos do art. 5°, V da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

Além disso, podemos pensar nas implicações de cunho criminal relevantes ao caso de vazamento (publicação ou compartilhamento) de imagens não autorizadas, vejamos.

Quem divulga nude sem autorização do retratado pode responder criminalmente por injúria ou difamação nos termos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei N° 2.848/1940).

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

Ainda, se o conteúdo disponibilizado tenha sido obtido sem a autorização da pessoa exposta, poderá o agente ser responsabilizado criminalmente por invasão de dispositivo informático, nos termos do art. 154-A, incluídos pela chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei n° 12.737/2012):

Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A – Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

 

Ainda, cumpre ressaltar que se a pessoa exposta, vítima do vazamento for criança ou adolescente, estará configurado o popularmente chamado crime de pedofilia (art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90):

Art. 241-A – Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2º – As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

 

Essas são algumas das implicações e consequências legais que o Escritório Melo Moreira Advogados aponta decorrentes do vazamento de fotos e vídeos íntimos na internet ou nas redes sociais.

Já aconteceu com você? Já teve alguma imagem íntima vazada no WhatsApp ou vazada no Facebook? Quais as medidas você tomou para reparar os danos sofridos pelo vazamento indevido de fotos e vídeos íntimos na internet?

Se você teve fotos e vídeos íntimos divulgados indevidamente na internet, entre em contato agora com um de nossos advogados.

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