Identificação de Usuários de Internet e Redes Sociais

Perfis FalsosA Identificação de Usuários de Internet e Redes Sociais

Alguns acreditam que é possível criar perfis anônimos (“perfis falsos”) para promover ataques à honra e à imagem de pessoas, bem como praticas outros tantos ilícitos na internet, acreditando que vão continuar impunes no mundo virtual.

Há uma falsa sensação de anonimato na internet.
Falsa sensanção por que, é absolutamente possível identificar um usuário de internet, ou de rede social.

Veja a seguir como o Melo Moreira Advogados pode auxiliá-lo a identificar usuários de internet em caso de ofensas.

Anonimato na Internet?Identificação de Usuários de Internet

No atual panorama digital, enfrentamos um cenário onde o anonimato na internet se tornou tanto um reduto da liberdade de expressão quanto um escudo para comportamentos indevidos.

A possibilidade de “não ser identificado” no ambiente online, encoraja indivíduos a expressar opiniões e realizar ações sem medir o peso de sua responsabilidade, acreditando que estarão protegidos ou, simplesmente jamais serão identificados.

Este fenômeno tem levado ao aumento das ofensas e prática de ilícitos online, onde usuários se sentem à vontade para ofender, difamar, caluniar, assediar ou mesmo perpetrar outros vários ilícitos, por meio da internet e das redes sociais.

Além disso, essa falsa sensação de anonimato, propicia a disseminação de informações falsas (Fake News), ataques cibernéticos direcionados a pessoas e empresas, bem como e campanhas de difamação online.

Tais atos, não apenas prejudicam a reputação, mas também deixam marcas emocionais profundas nas vítimas, impactando sua vida pessoal e profissional.

Diante desse cenário, a legislação brasileira criou mecanismos legais e ferramentas jurídicas para combater o anonimato prejudicial e promover a responsabilidade dos “ofensores online”.

Dessa forma, podemos afirmar que hoje, por meio de uma ação judicial (processo judicial) é absolutamente possível identificar um usuário de internet ou um perfil falso de rede social.

 

O Mito do Anonimato Online

A internet proporciona uma falsa sensação de anonimato, já que muitos usuários consideram que, criando um perfil sem identificação, permanecerão anônimos na internet.

Entretanto, este anonimato é, um mito! A cada postagem, curtida ou comentário, deixamos rastros digitais que, com as ferramentas e conhecimentos técnicos específicos, podem ser seguidos para revelar a verdadeira identidade “por trás” de um “perfil falso” ou postagem “anônima”.

Perfis “falsos” e contas anônimas tornaram-se ferramentas comuns para realizar uma série de atos ilícitos na internet. De comentários difamatórios em fóruns a campanhas de assédio em redes sociais, o manto do anonimato oferece uma falsa sensação de segurança para aqueles que procuram prejudicar outros. Essas ações não apenas violam normas éticas das próprias plataformas, mas também podem constituir infrações legais sérias, sujeitas a penalidades jurídicas.

Saiba que, é impossível permanecer absolutamente anônimo na internet e que existem meios jurídicos capazes de identificar os reais usuários, fazendo com que eles respondam por seus atos.

 

Preservação de Evidências Digitais

A preservação de evidências (provas) digitais é um passo fundamental para identificação de usuários de internet e redes sociais.

A natureza efêmera da internet, em que conteúdos podem ser rapidamente modificados ou excluídos, as vítimas devem se atentar para detalhes importantes antes de se preocupar em identificar seu ofensor.

Portanto, é crucial agir rapidamente para documentar e salvar provas digitais, de todo e qualquer ato ilícito ou ofensivo recebido pela internet.

Capturas de tela, registros de conversas, históricos de navegação e e-mails são apenas alguns dos exemplos de evidências (provas) digitais que devem ser coletadas e armazenadas, imediatamente após a ocorrência de um incidente.

É muito mais importante garantir que essas capturas contenham todas as informações necessárias como: data, hora, a identificação da URL (link) de postagens, impressões de tela em que aparecem nomes de usuários e números de telefone. Tudo isso para validar demonstrar a ocorrência de ilícitos e indícios de “autoria” das mensagens.

Ainda, é importante registrar essas provas por meio de sites específicos para registros de evidências e provas online, como o site Verifact – verifact.com.br .

Além de salvar as evidências, você jamais de responder ou interagir com o ofensor. Qualquer comunicação pode ser utilizada contra a própria vítima, ou mesmo fazer prova contra de ilícitos praticados por você! Jamais responda!

Em vez disso, concentre-se em coletar o máximo de informações possíveis e evitar ações que possam alterar ou destruir as evidências (provas), como o “denunciar” ou “bloquear” funções, até que sejam devidamente documentadas e salvas.

Finalmente, o aconselhamento jurídico precoce é essencial, deve-se consultar imediatamente um Advogado especializado em Direito Digital, logo após a coleta das evidências para buscar orientações. O Especialista pode ainda ajudar a identificar outras provas e formas de registro, que serão úteis para o devido processo legal, maximizando as chances de sucesso em qualquer ação judicial futura.

 

O Processo Judicial de Identificação de Usuários e o Marco Civil da Internet

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece o fundamento legal para a proteção dos direitos dos usuários na rede e delineia as responsabilidades para provedores e usuários.

No que se refere à identificação de usuários anônimos de internet e redes sociais, responsáveis por ofensas e outras condutas ilícitas, a Lei é a ferramenta indispensável, prevendo os procedimentos jurídicos para o ajuizamento da competente ação para quebrar o sigilo de dados da plataforma utilizada, e revelar a identidade dos ofensores.

Dessa forma, podemos afirmar que, a única forma de se identificar um usuário de internet, inclusive em redes sociais, é por meio de uma ação judicial, prevista no Marco Civil da Internet.

Trata-se de uma previsão legal, portanto, não caia na tentação de tentar rastrear números de IP, procurar números de telefones na internet… o único meio possível de identificar um usuário de internet, é por meio da ação judicial prevista na Lei.

Importante ressaltarmos que, o Marco Civil da Internet prevê prazos exíguos (curtos), para que as vítimas de ofensas ocorridas na internet procurem seus direitos, portanto, é imprescindível que você busque auxílio jurídico o mais rápido possível.

 

Possibilidade de Identificação de Usuários

Nosso Escritório é capaz de promover todas as medidas judiciais cabíveis para:

  • Identificação de Usuários de Instagram;
  • Identificação de Usuários de WhatsApp;
  • Identificação de Usuários de Facebook;
  • Identificação de Usuários de Messenger;
  • Identificação de Usuários de Grupos de WhatsApp;
  • Identificação de Usuários de Youtube;
  • Identificação de Usuários de LinkedIn;
  • Identificação de Usuários de Twitter;
  • Identificação de Usuários de TikTok;
  • Identificação de Usuários de Snapchat;
  • Identificação de Usuários de WeChat;
  • Identificação de Usuários de E-mails anônimos;
  • Identificação de Usuários de Postagens “anônimas”;
  • Identificação de Usuários de Perfis “Falsos”;
  • Identificação de Usuários de Perfis “Fakes”;
  • Identificação de Usuários de Perfis “Anônimos”;
  • Identificação de Usuários de Comentários de Notícias;

 

Direito de Reparação

Após a identificação do usuário responsável por ofendê-lo, você pode buscar a devida reparação de danos cabível.

A simples identificação do usuário ofensor é apenas o primeiro passo; o objetivo final é assegurar que as vítimas de ofensas online recebam a compensação e a retratação que merecem, além de garantir medidas que previnam a reincidência dessas ações prejudiciais.

Uma vez que o usuário ofensor é identificado, é possível ajuizar uma nova ação judicial, buscando a reparação dos danos causados, incluindo um pedido de retratação pública, onde o ofensor poderá ser obrigado a “se desculpar publicamente pela conduta ofensiva”, ajudando a restaurar a reputação da vítima. Além disso, é possível buscar compensações financeiras por danos morais e materiais, proporcionando uma forma de alívio para o sofrimento emocional e prejuízos financeiros sofridos pela vítima.

 

O Compromisso do Melo Moreira Advogados

Nossa missão é a prestação de serviços jurídicos especializados, fundamentada no compromisso inabalável com a proteção dos direitos de nossos clientes. Nosso escritório se dedica a defender aqueles que são injustamente prejudicados por meio de ofensas “anônimas” recebidas pela internet.

Nosso Escritório já ajuizou centenas de ações de quebra de sigilo e identificação de usuários de internet, além disso, após identificar os usuários ofensores, conseguimos buscar a devida reparação para nossos clientes.

 

Como Podemos Ajudar

Se você está enfrentando esses desafios, foi ofendido na internet ou em redes sociais, ou mesmo se sua empresa foi alvo de ataques à reputação, nosso Escritório é capaz de auxiliá-lo na busca da correta identificação dos usuários de internet e buscar a devida reparação.

Entre contato com nosso Time e faça uma consulta inicial gratuita, para que podemos analisar a situação e discutir as melhores estratégias para atender às suas necessidades. Oferecemos suporte e orientação jurídica especializada, você contará com profissionais capacitados e experientes, prontos para ajudá-lo.

Dúvidas?

É possível identificar um usuário anônimo de internet?

Sim! 

É possível identificar um usuário anônimo de internet ou de rede social

A identificação de usuários de internet é possível por meio do ajuizamento de uma ação judicial de quabra de sigilo de dados, prevista na Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

Essa ação judicial, quando autorizada por um Juiz competente, determina que a Plataforma de Internet forneça os dados técnicos capazes de identificar o usuário “anônimo” que utilizava seus serviços no momento do envio das mensagens ou da postagem das ofensas online.

 

 

Existe outro meio de identificar um usuário de Internet?

Não!

O único meio legal capaz de identificar um usuário anônimo de internet é o previsto no Marco Civil da Internet.

 

 

O que devo fazer se receber mensagens ofensivas ou for alvo de ofensas online?

O mais importante é manter a calma e não responder ou provocar o usuário agressor.

Você deve preservar todas as provas e evidências, tais como mensagens, impressões de tela, imagens, etc.

Você também pode (deve) utilizar serviços de registro e proteção de evidências online, como o Verifact.

Depois de preservadas as provas, entre em contato com um Advogado Especializado em Direito Digital.

 

 

Excluir ou denunciar o perfil que me ofendeu pode prejudicar o processo de identificação?

Sim!

Ao excluir ou denunciar uma postagem ofensiva, você pode acabar excluindo e apagando totalmente as provas e evidências cruciais para o seu processo.

O recomendável é documentar todo o conteúdo ofensivo e procurar auxílio especializado.

 

 

É possível buscar reparação por danos morais devido a ofensas online?

Sim!

Após a inequívoca identificação do usuário responsável pelas ofensas, é possível ingressar com uma ação de reparação por danos, buscando compensação pelos prejuízos sofridos.

 

 

Quando posso identificar um usuário de internet, de rede social ou que usa um perfil falso?

A identificação de um usuário de internet, de rede social ou identificar um “perfil falso”, depende da comprovação de que esse usuário de internet ou, esse perfil falso (perfil fake) tenha postado ofensas contra você!

Essas ofensas podem ser, mensagens de calúnia, injúria ou difamação, em caso ameaças, violação de direitos autorais ou de marcas registradas.

Ou seja, para identificar um usuário de internet ou de rede social, é imprescindível comprovar uma conduta ilícita por parte desse usuário ou do perfil falso, que cause prejuízo à você!

Lembre-se, a identificação de usuários de internet e de redes sociais é realizada por meio de uma ação judicial, para quebra de sigilo de dados para identificar autores de atos ilícitos online, conforme exigência e determinação do Marco Civil da Internet.

Assim, ao entrar em contato com nosso Escritório, nos envie cópia dos PRINTs (impressão de tela) das mensagens recebidas, para que possamos analisar.

 

 

Quais atos de um usuário online podem ser classificados como ofensas ou atos ilícitos, justificando a sua identificação?

Todos os atos praticados por usuários de internet ou de redes sociais que ofendem a honra, a imagem, a reputação e/ou direitos de outras pessoas (terceiros).

Esses atos ilícitos, sejam mensagens ou postagens de internet, incluem difamação, injúria, calúnia, cyberbullying, violação de direitos autorais, violação de marcas registradas, invasão de privacidade, uso indevido de imagem de pessoas, ameaças, assédio, publicação de informações falsas que causem dano à reputação, entre outros.

Assim, os atos praticados por usuários anônimos ou de “perfis falsos” (mensagens ou postagens) que violem leis ou direitos individuais de terceiros, afetando a dignidade, a honra e a imagem das pessoas ou mesmo de emrpesas, são considerados atos ilícitos.

Quando esses atos são praticados na internet, de forma “anônima”, a vítima (Você) tem o direito de buscar a identificação do real autor das publicações, para buscar a responsabilização do ofensor, conforme previsto na legislação.

Portanto, a correta e inequívoca identificação de usuários de internet ou de redes sociais é fundamental para a obtenção da reparação devida, bem como prevenir ofensas futuras.

 

 

Que tipo de prova é necessária para requerer a identificação de usuários de internet e redes sociais?

Como a identificação de usuários de internet e redes sociais é realizada apenas por meio de uma ação judicial, é essencial que sejam apresentadas provas e evidências de que você foi ofendido, teve um direito violado ou teve dados expostos indevidamente por um usuário anônimo.

Para provar que seus direitos foram violados ou que um usuário anônimo cometeu algum ato ilícito online, você deve apresentar, como prova, capturas e impressões de tela das mensagens (postagens) ofensivas, URL (link) do perfil e das mensagens ofensivas com datas e horários específicos das publicações, Print de tela com as informações do número de telefone do usuário de WhatsApp que as enviou etc.

 

 

O que acontece após a identificação do usuário?

Após a identificação do “real” usuário de internet ou da rede social, é possível o ajuizamento de uma nova ação contra o responsável pelas mensagens ofensivas, buscando a reparação pelos danos materiais ou morais sofridos por você, exigir uma retratação pública (uma espécie de pedido de desculpas) conforme o tipo de ato ilícito praticado.

 

 

Existe garantia de identificação do usuário após a ação de quebra de sigilo?

Não!

Não podemos garantir a identificação real do usuário, apesar da experiência de nosso Escritório que conta com centenas de ações de identificação de usuários de internet e redes sociais, em que conseguimos identificar os responsáveis pelas publicações (anônimas) ofensivas.

Assim, não há garantia absoluta de identificar usuários de internet e redes sociais, por alguns motivos como:

  • apresentação das provas necessárias;
  • resistência das Plataformas digitais em apresentar os dados, mesmo após a determinação judicial;
  • como se trata de um processo judicial, não existe a comummenta chamada “causa ganha”, não existe processual judicial previamente “ganho”;

Portanto, caso você seja alvo de ofensas ou perseguições online, é muito importante coletar as provas de forma correta, não responder, apagar ou “denunciar” as mensagens ou o perfil.

Consulte imediatamente um Advogado Especializado em Direito Digital, incluse para coletar devidamente as provas e promover as medidas judiciais cabíveis.

 

 

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