Toda pessoa, física ou jurídica, que tenha inventado uma nova tecnologia, seja para produto, seja para processo, pode registrar uma patente. Fazer o registro é importante a fim de proteger sua criação de cópias não autorizadas.
A patente é um título de propriedade temporária que pode ser aplicada sobre uma invenção ou um modelo de utilidade. Ao patentear o seu produto, você se compromete a revelar detalhadamente todo o seu conteúdo técnico, em troca de proteção.
Patentes também são boas para o país. Elas estimulam concorrentes a buscar novas soluções, contribuindo para o nosso conhecimento e tecnologia.
Continue lendo para conhecer mais detalhes sobre como registrar uma patente e descubra se você está apto a submeter sua invenção ao processo.
TIPOS DE PATENTE
Existem três tipos de patentes:
PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
Indicada para produtos ou processos que atendam a três requisitos: é uma atividade inventiva, é novidade e pode ser aplicada industrialmente. Tem validade de 20 anos a partir da data do registro do pedido.
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE (MU)
Indicada para qualquer objeto de uso prático, que também tenha aplicação industrial, mas não seja considerada uma invenção propriamente dita. O formato pode, por exemplo, melhorar condições de uso ou fabricação de produtos. Sua validade é de 15 anos a partir da data do registro de pedido.
CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO (C)
Essa modalidade é indicada para o aperfeiçoamento ou o desenvolvimento de uma invenção. Mesmo que não seja considerada atividade inventiva, esta pode estar dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado é um acessório à patente e por isso tem a mesma data de validade.
O QUE VOCÊ PODE PATENTEAR
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial –, também encarregado do registro de marcas, define alguns critérios para você registrar uma patente.
São eles:
DEVE SER NOVIDADE
Para registrar a patente, sua invenção precisa ser totalmente nova e não pode ter sido divulgada por terceiros antes da solicitação. Certifique-se também de que não há uma patente semelhante e de que sua invenção não é mera modificação do que já existe.
DEVE TER APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Outro requisito fundamental para patentear é que sua invenção deve ser industrializável, ou seja, que pode ser produzida em qualquer ramo produtivo.
Patentes foram criadas para evitar que invenções sejam utilizadas indevidamente por terceiros visando obter lucro.
O QUE NÃO PODE SER PATENTEADO
Nem tudo o que é idealizado pode ser patenteado, como ideias abstratas ou descobertas científicas, por exemplo.
Confira a lista completa:
➔ Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
➔ Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
➔ Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
➔ Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
➔ Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
➔ Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou o germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Em muitos desses casos, você pode optar pela lei do Direito Autoral como forma de proteção.
COMO REGISTRAR UMA PATENTE: PASSO A PASSO
1 – BUSCA DE PATENTES
Antes de submeter seu pedido, você precisa realizar uma busca para descobrir se a sua invenção ou algo similar a ela já foi registrado por outra pessoa.
A busca não é obrigatória, mas o INPI sugere que você faça isso para evitar que o processo tenha andamento e seja negado – o que significa perda de investimento.
A busca pode ser feita gratuitamente na internet, por meio da base de patentes do Instituto, com o sistema Busca Web. No site, você também pode acessar o Guia Prático para busca de patentes.
2 – PAGAMENTO
Depois de conferir se a invenção que você quer patentear é realmente uma novidade, você deve entrar na plataforma do INPI (e-INPI) e fazer a solicitação para o pagamento da taxa de registro. Confira os valores das taxas.
O INPI oferece descontos para pessoas físicas e microempresas. Você deve, então, emitir a GRU e guardar o número do documento, que será utilizado durante o processo.
3 – INÍCIO DO PEDIDO
Para fazer o pedido, você deve reunir os documentos abaixo:
– Conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo
– Formulário FQ001
– Comprovante de pagamento da GRU
A fim de entender como o material deve ser apresentado, leia o documento com as orientações para o depósito, disponibilizado pelo INPI.
4 – ACOMPANHAMENTO
Assim que seu pedido for feito, outras etapas devem ser cumpridas, e alguns documentos e comprovações podem ser solicitados. É de sua responsabilidade o acompanhamento do processo.
Para isso, você deve:
– Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.
– Acessar o sistema de busca de patente e incluir seu processo em “Meus Pedidos” para receber notificações por e-mail, quando houver movimentação.
APÓS A ENTRADA DO PEDIDO
Em alguns casos, você pode pedir a aceleração do processo. São eles: idade, uso indevido do invento ou pedido de recursos de fomento; patentes verdes e produtos para saúde.
Você precisará pagar anuidades depois de dois anos do depósito de pagamento referente ao pedido, até que a patente expire, conforme as validades estipuladas.
A IMPORTÂNCIA DE SE REGISTRAR UMA PATENTE
Não deixe de registrar sua invenção por meio de patente. Assim, você tem seu produto protegido de cópias e contribui para o progresso das atividades tecnológicas no Brasil.
Se tiver dúvidas, entre em contato conosco: melomoreiraadvogados@gmail.com
Fonte: Sebrae MG