O que é Compliance Digital?
Compliance, que vem do verbo em inglês to comply, nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos.
O objetivo do Compliance é minimizar os riscos Empresariais, ou seja, compliance é a linha mestra que guia o comportamento de uma Empresa perante o mercado em que atua.
Uma definição simples do que é Compliance: Compliance é um padrão básico de Negócios. São ações, modus operandi, colocadas em prática, voltadas a garantir ética e transparência nas relações entre Empresas e, principalmente (mas não somente) com o Poder Público.
Compliance é o dever de estar em conformidade com atos, normas e leis, para seu efetivo cumprimento. Nas palavras de Marcos Assi (2013), é um sistema de controle interno que permite esclarecer e proporcionar maior segurança àqueles que utilizam a contabilidade e suas demonstrações financeiras para análise econômico-financeira.
Prevenir é melhor do que remediar
Colocar em prática um programa de conformidade e Compliance cria mecanismos para evitar maiores problemas, como, por exemplo, uma longa batalha judicial porque uma lei foi descumprida. Ou ainda, evita com que a sua Startup seja autuada por multas pesadas da Receita Federal, por exemplo, por falhas em sua prestação de contas e, é claro, o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que prevê multas de até R$ 50 milhões.
O tratamento de dados, mais recentemente, também entra na lista de programas de Compliance. Assim, sua Startup precisa estar Compliance com a LGPD.
Um Programa de Compliance Digital
Assim, para que todo o processo funcione, o ideal é seja implantado um Programa de Compliance Digital para Startups.
O Programa de Compliance “Digital” é um programa pelo qual uma Startup consegue prever e/ou detectar condutas ilegais, ou mesmo criminosas e, também, promover uma cultura que encoraje o cumprimento das leis e uma conduta ética por todos os colaboradores – desde a alta direção até o chamado “chão de fábrica”!
O Programa de Compliance Digital para Startups deve ser contínuo e amplamente divulgado para poder contar com o engajamento e a participação de todos os colaboradores, independente do cargo ou da função exercida na Startup. Esse programa envolve ações técnicas, inovadoras e preventivas não só para viabilizar os negócios, mas também para fazer da proteção de dados uma verdadeira vantagem competitiva, a partir do:
- Comprometimento de toda alta administração aos princípios e valores éticos estabelecidos no Programa de Compliance;
- Elaboração do Código de Ética e Conduta da Startup, garantindo a prática de relações éticas e transparentes, além de proibir qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, favorecimento ou extorsão;
- Consultoria técnico-jurídica sobre segurança e proteção de dados para o cumprimento das principais regras vinculadas às tecnologias da informação;
- Verificação do cumprimento regulatório (leis nacionais e estrangeiras) para a viabilização dos negócios e a manutenção da integridade corporativa da Startup;
- Atualização dos atos normativos de Segurança da Informação, com o intuito de assegurar o uso ético dos ativos tangíveis e intangíveis da Startup;
- Elaboração de normas e códigos específicos para contratação de terceirizados, desde o processo de negociação até a efetiva contratação, e durante todo o desenvolvimento das atividades junto a Startup;
- Detecção, prevenção e solução de problemas de desconformidade relacionadas à tecnologia da informação;
- Atuação contenciosa em casos de vazamento de dados, concorrência desleal, fraudes, ataques e etc.;
- Análise, Revisão e Consultoria em Contratos envolvendo quaisquer tipos de transferência de dados (nacionais e internacionais, entre nacionais e estrangeiros, etc.), incluindo ainda em operações de fusões e aquisições societárias em geral;
- Auditorias e gerenciamento de risco de exposição de dados pessoais (LGPD);
- Elaboração e revisão de Termos de Uso de plataformas e canais digitais para cumprimento (compliance) de leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o “Marco Civil da Internet” (Lei nº 12.965/14), Lei “Carolina Dieckman” (Lei nº 12.737/12), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Regulamento do E-commerce (Decreto 7.962/13), Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados – GDPR, a Lei “Anticorrupção” e seu Regulamento (lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15), etc.
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