Funcionamento do Judiciário no período de 20/12/2019 a 21/01/2020
No dia 20 de dezembro de 2019 inicial o chamado “recesso forense”, assim, ficam suspensos todos os prazos judiciais no período compreendido entre 20 de dezembro até o dia 2o de janeiro de 2020.
Isso quer dizer que todos os processos judiciais estão suspensos, ou seja, mesmo que haja alguma movimentação (andamento) no processo, a contagem de prazos para realização de atos e mesmo a obrigação de cumprir alguma ordem judicial, os prazos serão prorrogados, começando sua contagem no dia 21 de janeiro de 2020.
Assim, até o dia 21 de janeiro de 2020, todos os processos estarão “congelados”, sem que haja necessidade de atuação do Advogado.
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Veja abaixo informações detalhadas sobre o recesso forense.
Funcionamento de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020
No período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais. Durante esse período, haverá plantão na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Funcionamento de 7 a 20 de janeiro de 2020
No período de 7 a 20 de janeiro de 2020, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Nos dias úteis, haverá expediente na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.
Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nem publicadas notas de expediente, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvam réus presos e nos processos vinculados a essa prisão.
Será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão fazer carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2020.
Serão mantidas as disponibilizações, via “internet”, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual, no Portal TJMG.
Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período citado.
Veja como será o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, acesse:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/funcionamento-do-tjmg-no-periodo-de-20-12-2019-a-20-01-2020.htm