Instagram agora é classificado como não recomendado para menores de 16 anos

 

Entenda o que muda na prática após a reclassificação etária da Plataforma

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revisou recentemente a classificação indicativa do Instagram, elevando-a de 14 para 16 anos. A nova categorização, oficializada por meio do Despacho nº 129/CPCIND/SENAJUS, reflete uma análise minuciosa dos conteúdos disponíveis na plataforma e seus possíveis impactos sobre o desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes.

Por que o Instagram foi reclassificado?

A atualização da faixa etária recomendada não foi uma decisão isolada. O processo seguiu os parâmetros definidos pela Portaria MJSP nº 502/2021, que orienta a classificação de produtos audiovisuais com base em três eixos temáticos principais: sexo e nudez, violência e drogas.

Durante a avaliação de rotina do aplicativo, constatou-se a presença recorrente de conteúdos com classificações superiores à anteriormente atribuída. Dentre os exemplos identificados, destacam-se:

  • Nudez e erotização (14 anos);
  • Relação sexual intensa (16 anos);
  • Crueldade e situação sexual de forte impacto (18 anos);
  • Consumo de drogas ilícitas (16 anos);
  • Conteúdos relacionados à violência extrema, como mutilações e mortes intencionais.

O que muda para os usuários?

A nova classificação não impede legalmente o acesso de menores de 16 anos ao Instagram, uma vez que se trata de uma recomendação e não de uma proibição. No entanto, essa medida tem implicações práticas importantes:

  • Plataformas de download, como a App Store e o Google Play, podem ser notificadas a atualizar a indicação etária;
  • O próprio Instagram poderá ser compelido a reforçar seus mecanismos de controle parental e avisos de conteúdo sensível;
  • A empresa Meta, controladora da rede, está sujeita a ações fiscalizatórias caso descumpra diretrizes vinculadas à nova classificação.

 

O posicionamento do governo

Segundo Lílian Cintra de Melo, secretária de Direitos Digitais do MJSP, a mudança tem o objetivo de “garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis, potencializados por algoritmos”.

A decisão, portanto, está alinhada à política pública de proteção integral de crianças e adolescentes, prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A reação da Meta

Em nota oficial, o Instagram afirmou já adotar diversas medidas para proteger adolescentes, incluindo a criação da chamada “Conta de Adolescente” e o bloqueio da recomendação de conteúdos sensíveis. A empresa também criticou o fato de que o processo de classificação indicativa não considera as ferramentas de segurança já implementadas internamente.

Apesar disso, o Ministério da Justiça declarou que tais políticas empresariais não interferem nos parâmetros da política pública brasileira, pois representam acordos contratuais entre o usuário e a plataforma, não substituindo os critérios técnicos legais.

O que isso representa no contexto jurídico?

A reclassificação do Instagram lança luz sobre um debate cada vez mais relevante no Brasil: o papel do Estado na regulação das plataformas digitais e na proteção de grupos vulneráveis no ambiente virtual.

Empresas que atuam no setor de tecnologia, comunicação ou que mantêm presença ativa em redes sociais devem observar essas mudanças atentamente. Afinal, a responsabilidade digital é um componente estratégico da conformidade jurídica e da reputação institucional.

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