As Promoções Comerciais e os Sorteios são importantes instrumentos para alavancar vendas e promover Marcas, sendo realizadas por muitas empresas, sejam elas comércio físico ou eletrônico (e-commerce).
É importante ressaltar que, independentemente da atuação da empresa, do meio (físico ou on-line), bem como da plataforma utilizada, se fisicamente ou em Redes Sociais, as Promoções Comerciais e Sorteios devem obedecer aos mesmos trâmites e requisitos previstos na Legislação.
O apelo de Promoções Comerciais e Sorteios nas relações consumeristas é bastante significativo, influenciando, inclusive, nas decisões de compra dos clientes, que optam por adquirir produtos em um determinado estabelecimento comercial ao invés de outro, em virtude das chances de concorrer à uma premiação ofertada.
Pesquisas demonstram que um consumidor escolhe “um concorrente” em detrimento de outro, ambos com uma promoção comercial vigente, porém com prêmios distintos, em razão da promoção que mais lhe “agrada”, dos componentes emocionais, experiências e o desejo de consumo.
Assim, se deseja realizar Promoções Comerciais e Sorteios , on-line, nas Redes Sociais, em seu e-Commerce, em um Marketplace ou mesmo em sua loja física, todas as regras específicas previstas na legislação devem ser rigorosamente obedecidas.
Caso contrário, sua Promoção Comercial ou seu Sorteio serão considerados irregulares, passíveis de severas penalidades.
A SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, é o órgão responsável pela autorização e fiscalização de Campanhas Promocionais e Sorteios.
Assim, para realizar qualquer tipo de Promoção Comercial e Sorteios, sua Empresa deve obedecer aos requisitos previstos na Lei e ainda obter autorização da SECAP.
A SECAP/MF Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, também é responsável por editar Notas Informativas e Portarias, utilizando-se ainda de outras vias administrativas para regulamentar, analisar e aprovar as Promoções Comerciais e Sorteios submetidos à sua análise.
Em razão da crescente tendência de digitalização dos processos (tanto administrativos quanto judiciais), para implementação de uma Campanha Promocional e Sorteio, a SECAP digitalizou seus procedimentos, otimizando, dentro do possível, os processos de análise e autorização para realização de Campanhas Promocionais e Sorteios.
Entretanto, segundo a própria SECAP, o prazo mínimo para concessão da autorização para a realização de Campanhas Promocionais e Sorteios é de 40 (quarenta) a 120 (cento e vinte) dias.
É importante, antes de protocolizar uma Promoção Comercial ou Sorteio junto à SECAP, certifique-se de que a empresa promotora possui toda a documentação exigida pelo Órgão.
São documentos indispensáveis à realização de Campanhas Promocionais e Sorteios: certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, demonstrativo da receita operacional, regulamento/plano de operação da promoção (além de outros documentos exigidos pela SECAP) para conseguir autorização para distribuir os prêmios pretendidos.
Caso contrário, não será emitido o certificado de autorização para realização da Campanha Promocional e Sorteio.
Assim, optar por uma Campanha Promocional regularizada que, portanto, foi submetida à prévia autorização da SECAP, independentemente da mecânica adotada e do meio de realização, demonstra a idoneidade de sua Empresa.
Além disso, uma Campanha Promocional ou Sorteio regularizado demonstra o comprometimento da Empresa com o Compliance (adequação à legislação), prevenindo denúncias e a fiscalização da SECAP, consequentemente evitando a instauração de um processo administrativo de aplicação de penalidade.
Ressaltamos que, a legislação específica sobre Campanhas Promocionais e Sorteios prevê que a distribuição gratuita de prêmios irregular, sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado, está sujeita às sanções legais, que podem ser:
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