Para o Magistrado, “percebo não ter sido indicado pela Ré o motivo específico para a exclusão da conta da Autora na rede social“.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, em Santa Catarina, determinou que o Facebook reative a conta da Empresária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pois, percebeu não ter sido indicado pela Ré os motivos específicos para a exclusão da conta da Autora na Rede Social Instagram.
Ainda, segundo o Magistrado:
“(…) atualmente, como sabido, o aplicativo é um meio de comunicação muito utilizado para fins comerciais, afetando diretamente as vendas dos estabelecimentos.
Ante o exposto, forte no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a Ré restabeleça a conta da Autora no aplicativo Instagram (@XXXX)”
A Empresária contou que utiliza sua conta há muitos anos, possuindo notório número de seguidores, tendo utilizado inclusive os serviços de impulsionamento por meio de investimentos financeiros junto à Plataforma Instagram para divulgar produtos e serviços. Ainda assim, sem qualquer motivo, a rede social Instagram indisponibilizou (bloqueou) totalmente o acesso ao seu perfil.
Segundo a usuária da plataforma Instagram, a busca pela reativação por meio de extrajudicial não surtiu nenhum efeito, foram meses de sofrimento respondendo e-mails do Facebook, enviando fotos, postando reclamações em sites e nada. Em decorrência disso, ficou impossibilitada de acessar seu perfil e de realizar seu trabalho, o que lhe causou inúmeros prejuízos, inclusive a perda de seguidores.
Ao analisar o caso, o Magistrado observou que os elementos probatórios evidenciam a probabilidade do direito da Empresária e, ainda, o perigo de dano decorrente da privação de rendimentos e de dados serem excluídos permanentemente do servidor.
O Advogado Matheus Costa de Melo Moreira, do Escritório Melo Moreira Advogados, atua no caso.
O processo corre em segredo de justiça.