Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé pública que tudo aquilo presenciado por ele e relatado pelo requerente, representa a verdade.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 384 do CPC).
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, postagens no Facebook, comentários no Instagram, Twitter ou WhatsApp, ofensas perpetradas na internet, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Assim, diante dos acontecimentos voláteis e dinâmicos, podemos citar alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos comuns podem se utilizar da ata notarial:
A ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores do direito e a sociedade em geral, de modo a se tornar útil no sistema jurídico brasileiro.
Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis, principalmente para provar atos ocorridos na internet e nas redes sociais.
E, não poderíamos deixar de lembrar, que a fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautelam direitos e previne litígios e suspeições.
Portanto, necessitando comprovar qualquer fato, procure um advogado e faça uma ata notarial.
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