Posso realizar rifas na Internet?


A prática de organizar rifas e sorteios tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente com a popularidade de plataformas digitais e redes sociais.

No entanto, essas atividades são amplamente regulamentadas pela legislação brasileira, que busca garantir a transparência e evitar fraudes ou abusos.

Este artigo detalha o que é permitido por lei, quem pode realizar rifas no Brasil, o papel das entidades beneficentes e as regras para a legalização de campanhas promocionais.


Quem Pode Realizar Rifas no Brasil?

De acordo com a Lei 5.768/1971 e o Decreto 70.951/1972, as rifas no Brasil são proibidas, com exceção de casos específicos autorizados pelo governo.

A única situação em que rifas podem ser realizadas é quando promovidas por entidades beneficentes sem fins lucrativos, desde que atendam a rigorosos critérios legais.

Essas organizações sem fins lucrativos ainda devem obter autorização prévia do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA (antiga SECAP).


O Que São Entidades Beneficentes ou Sem Fins Lucrativos?

Segundo a legislação brasileira, entidades beneficentes são organizações da sociedade civil que têm como objetivo principal a realização de atividades filantrópicas, como promoção da saúde, educação, cultura e assistência social.

Essas entidades devem ser formalmente constituídas e registrar suas atividades junto aos órgãos competentes.

Além disso, para manterem seu caráter beneficente, essas organizações não podem distribuir lucros entre seus membros, sendo obrigadas a reinvestir todos os recursos em suas atividades sociais. Exemplos típicos incluem ONGs voltadas para educação de crianças carentes, hospitais filantrópicos e instituições de apoio ao meio ambiente.

Essas entidades também devem prestar contas regularmente às autoridades competentes, demonstrando a destinação correta dos recursos arrecadados. O uso de rifas por essas instituições é permitido apenas quando os valores arrecadados são integralmente direcionados para cumprir os objetivos sociais que justificam sua existência.


Não É Permitido Vender Rifas (nem mesmo na internet)

A legislação brasileira é clara ao afirmar que pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem como entidades beneficentes não podem realizar rifas. Essa proibição inclui tanto rifas tradicionais quanto aquelas realizadas em plataformas digitais, como redes sociais ou aplicativos.

A venda de rifas, em geral, é classificada como um tipo de jogo de azar, o que a coloca no mesmo patamar de práticas ilegais como o jogo do bicho e cassinos clandestinos. Além disso, as rifas promovidas sem autorização oficial podem acarretar multas severas, apreensão dos prêmios e até responsabilização criminal dos organizadores.

Ou seja, vender rifas, números, cotas etc. é tratado pela legislação brasileira como prática ilícita, segundo a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688, citamos:


Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois mil a duzentos mil réis.

1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados do estabelecimento pessoa menor de dezoito anos.

2º Incorre na pena de multa quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador. 3º Consideram-se jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:

a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.


Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:

Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis existentes no local.

1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.

2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.


Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria estrangeira.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm


Portanto, influenciadores digitais ou mesmo qualquer pessoa que busque arrecadar dinheiro por meio de rifas, mesmo que o objetivo seja nobre, deve evitar essa prática.

Entretanto, existem alternativas legais e regulamentadas, como as campanhas promocionais, que detalharemos a seguir.


O Que São Campanhas Promocionais?

Campanhas promocionais são ações de marketing realizadas por empresas e organizações para atrair a atenção de consumidores, promovendo produtos ou serviços por meio da distribuição de prêmios. Diferente das rifas, que dependem exclusivamente da sorte, campanhas promocionais são planejadas dentro de um escopo comercial e sujeitas a regulamentações específicas.

No Brasil, campanhas promocionais estão regulamentadas pelo Decreto 70.951/1972 e exigem autorização da SPA. Elas podem incluir sorteios, concursos ou até mesmo operações “compre e ganhe”, desde que obedeçam às seguintes condições:

  • Ações Limitadas a Pessoas Jurídicas: Apenas empresas e organizações da sociedade civil podem realizar campanhas promocionais. Pessoas físicas estão excluídas dessa possibilidade.
  • Proibição de Prêmios em Dinheiro: Os prêmios devem ser bens ou serviços tangíveis, como automóveis, eletrônicos ou viagens. É vedada a distribuição de valores em espécie.
  • Requisitos de Transparência: As campanhas devem ser amplamente divulgadas, incluindo regulamentos claros, critérios de participação, prazos e condições para recebimento dos prêmios.
  • Conexão Comercial: É necessário que a campanha esteja vinculada à promoção de um produto ou serviço da empresa organizadora.


Benefícios e Responsabilidades das Campanhas Promocionais

Quando conduzidas de forma legal, campanhas promocionais podem ser uma ferramenta poderosa de marketing. Elas ajudam a aumentar a visibilidade da marca, melhorar o engajamento com o público e potencializar as vendas. No entanto, essas campanhas também demandam cuidado, pois erros ou descumprimento da legislação podem acarretar sanções, como multas elevadas e proibição de realizar promoções futuras.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os aspectos da campanha estejam em conformidade com as normas aplicáveis. Desde o planejamento até a execução, é necessário considerar os regulamentos da SPA e assegurar que os prêmios sejam entregues de forma transparente e dentro do prazo prometido.


Como Legalizar Campanhas Promocionais?

Se sua empresa deseja realizar campanhas promocionais, é essencial seguir todas as etapas legais. Isso inclui registrar a campanha na SPA, apresentar um regulamento detalhado e pagar as taxas devidas. Além disso, é preciso contar com um plano de comunicação que informe claramente os consumidores sobre os detalhes da promoção.

Nosso escritório, Melo Moreira Advogados, é especializado em assessoria jurídica para legalização de campanhas promocionais, sorteios e outras práticas comerciais regulamentadas. Nossa equipe pode ajudá-lo a navegar pelas exigências legais, garantindo segurança e transparência para sua campanha.

Fique atento, promover rifas, sorteios, venda de números ou “cotas” são práticas ilegais, passíveis de prisão. Portanto, se você pretende realizar algum tipo de “sorteio”, mesmo que online, você precisa de atenção às regras jurídicas estabelecidas pela legislação brasileira.  Enquanto as rifas estão restritas à entidades beneficentes (filantrópicas), as campanhas promocionais oferecem uma alternativa viável para empresas interessadas em engajar consumidores de maneira legal e segura.

Se pretende realizar uma ação promocional ou tem dúvidas sobre a legalidade de sorteios (em campanhas promocionais), entre em contato com nossa Equipe. Aqui no Melo Moreira Advogados estamos prontos para ajudá-lo a estruturar sua iniciativa dentro das normas legais e com total segurança jurídica.

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