Atualmente, proteger a identidade empresarial tornou-se prioridade estratégica para qualquer tipo de negócio. Uma marca sólida vai além de “um nome”: envolve também sinais intangíveis que comunicam valores, diferenciais e posicionamento no mercado.
Entre esses sinais, os slogans se destacam por sua força comunicacional.
Até pouco tempo atrás, porém, slogans eram vistos apenas como ferramentas publicitárias, sem caráter distintivo suficiente para registro como marca.
Esse entendimento mudou no final de 2024, quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que passou a aceitar o registro de slogans como marcas.
Essa mudança de entendimento representa um marco regulatório para Empresários que buscam proteger o seu negócio de forma mais ampla, com a finalidade de blindar seus ativos contra a concorrência.
Em diversos países, o registro de slogans já é prática consolidada. O USPTO (United States Patent and Trademark Office), nos Estados Unidos, e o EUIPO (European Union Intellectual Property Office), na União Europeia, há anos permitem o registro de slogans como marcas, desde que sejam originais e capazes de identificar a origem de produtos ou serviços.
Grandes slogans como “I’m lovin’ it” (McDonald’s – “Amo muito tudo isso”), “Because You’re Worth It” (L’Oréal – “Porque você vale muito”) e “The Ultimate Driving Machine” (BMW – “A máquina de dirigir definitiva”) são exemplos de slogans protegidos juridicamente em seus mercados.
Com a alteração do entendimento pelo INPI, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais, reconhecendo o valor estratégico dos slogans como ativos de propriedade intelectual.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) ainda prevê restrições. O artigo 124, inciso VII, veda o registro de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”.
A questão, portanto, está no critério de análise: um slogan será registrável se, além de não se limitar à propaganda, possuir função distintiva, ou seja, a capacidade de identificar e diferenciar a origem de produtos ou serviços no mercado.
O slogan é considerado propagandístico quando:
Nesses casos, o slogan não cumpre a função de identificador de origem e, portanto, não pode ser registrado como marca.
O slogan é considerado distintivo quando:
Exemplos internacionais, como “Think Different” (Apple), mostram que slogans podem se transformar em ativos de marca memoráveis e juridicamente protegidos.
Não proteger juridicamente o slogan expõe a empresa a riscos como:
O novo entendimento do INPI abre espaço para que slogans se tornem ativos valiosos de branding, permitindo:
O registro de slogans exige estratégia jurídica e análise detalhada. Nossa equipe de especialistas está preparada para:
O novo entendimento do INPI sobre o registro de slogans como marcas é um avanço significativo na proteção da propriedade intelectual no Brasil. Ele abre oportunidades para que empresas protejam juridicamente frases que antes ficavam vulneráveis.
Mais do que um recurso publicitário, o slogan pode agora ser um ativo exclusivo, protegido e de grande valor estratégico.
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