Com a popularização dos sorteios on-line, muitas empresas têm se interessado por este tipo de promoção comercia.
O sorteio on-line é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, com a finalidade de alavancar a venda de produtos ou prestação de serviços, e/ou a promoção de Marcas empresariais.
A realização de sorteios on-line encontra previsão na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que foi regulamentada em 09 de agosto de 1972, pelo Decreto nº 70.951.
Posteriormente, foram editadas a Portaria nº 41/2008 e a Portaria nº 422/2013, que regulamentam a distribuição gratuita de prêmios e identificam hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso.
Atualmente, todas as promoções comerciais e sorteios on-line, realizadas no Brasil são apreciadas, autorizadas e fiscalizadas pela SECAP/ME.
É muito importante você saber que, para realizar uma campanha promocional ou sorteio (inclusive on-line), é preciso seguir regras rígidas, sob pena de incorrer em severas punições (proibição de realizar novos sorteios e multas).
Assim, de acordo com a legislação, toda e qualquer realização de sorteios (on-line ou não), incluindo sorteios em redes sociais, deve, obrigatoriamente, se adequar à Lei, devendo ainda ser autorizada pela SECAP.
Basicamente, o pedido de autorização deve ser realizado pela pessoa jurídica devidamente cadastrada junto à SECAP, devendo ainda ser observadas todas as exigências da legislação.
Quando se trata de sorteios em redes sociais – sorteios on-line, a regra é a mesma, primeiramente deve-se requerer a sua autorização para regularização do sorteio on-line.
Ainda, mercadorias como medicamentos, bebidas alcoólicas, armas, fogos de artifício e fumo não podem ser objeto de premiação ou sorteados.
A taxa de fiscalização, varia de acordo com o valor de cada prêmio, e fica (hoje) entre R$ 27,00 e R$ 66.000 (sessenta e seis mil reais), segundo o Ministério da Economia.
Valor do prêmio | Taxa |
até R$ 1.000,00 | R$ 27,00 |
entre R$ 1.000,01 e 5.000,00 | R$ 133,00 |
entre R$ 5.000,01 e 10.000,00 | R$ 267,00 |
entre R$ 10.000,01 e 50.000,00 | R$ 1.033,00 |
entre R$ 50.000,01 e 100.000,00 | R$ 3.333,00 |
entre R$ 100.000,01 e 500.000,00 | R$ 10.667,00 |
entre R$ 500.000,01 e 1.667.000,00 | R$ 33.333,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 66.667,00 |
Ainda, segundo a legislação, o pedido de autorização da promoção ou sorteio on-line deverá ser protocolizado junto à SECAP, no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data de início da promoção comercial.
O prazo de validade de autorização é o que será expresso no Certificado de Autorização, e coincide com o prazo do Regulamento do sorteio, não podendo ser superior a 12 (doze) meses.
Após a regularização do sorteio on-line, o número do Certificado de Autorização deverá ser informado no Regulamento da Promoção, no “Certificado de Autorização” emitidos pela SECAP, e ainda deve constar em todo e qualquer material de divulgação da promoção ou do sorteio on-line.
Assim, para que você e sua empresa possam realizar um sorteio on-line, é preciso seguir algumas (entre outras) regras:
Atenção: o lançamento ou mesmo a divulgação da promoção (sorteio on-line) não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização.
A resposta é simples: Não!
Ressaltarmos que a realização de distribuição gratuita de prêmios (sorteios on-line, inclusive em redes sociais) sem autorização, ou que não cumprem com a legislação, não podem ser realizadas, são consideradas irregulares e sujeitam a Empresa (separada ou cumulativamente), às seguintes penalidades:
Ainda, o descumprimento das obrigações de prestação de contas (ao final do sorteio), a responder um processo administrativo, bem como à proibição de realização de novas promoções e sorteios on-line, podendo ainda, responder à processos cíveis ou criminais.
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