O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sites de classificados não são responsáveis pela precisão dos preços e formas de pagamento veiculados nos anúncios feitos por seus usuários. Isso inclui a obrigação de exigir que as informações sejam apresentadas conforme as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que negou provimento a um recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em uma ação movida contra o site de anúncios de automóveis Webmotors.
O MP-GO entrou com o processo alegando que a Webmotors permitia a publicação de anúncios com discrepâncias entre os valores exibidos na página inicial e os preços reais cobrados dos compradores. Isso estaria induzindo os consumidores a erro.
O MP-GO pediu que o preço real fosse exibido na página inicial ou que, em caso de divergência, prevalecesse o menor preço anunciado. O Tribunal de Justiça de Goiás já havia julgado os pedidos improcedentes antes da apelação ao STJ.
Por uma votação de 3 a 2, a 3ª Turma do STJ manteve a decisão anterior. Os ministros Ricardo Villas Bôas, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze votaram a favor da Webmotors, argumentando que o site não deve ser considerado parte da cadeia de fornecimento dos produtos anunciados por terceiros. Segundo eles, o site não tem a obrigação de garantir a exatidão das informações fornecidas por seus usuários.
O ministro Villas Bôas, em seu voto divergente, afirmou que transferir ao site de anúncios a responsabilidade de garantir a precisão das informações seria impróprio. Ele destacou que essa obrigação recai sobre os anunciantes, que são os verdadeiros fornecedores e estão sujeitos ao CDC.
O ministro Villas Bôas também enfatizou que não há legislação que obrigue os provedores de internet a garantir a precisão dos preços dos produtos anunciados. Além disso, ele argumentou que exigir isso seria irrealista, dado que os preços podem variar durante as negociações entre as partes envolvidas.
O ministro Bellizze, em seu voto de desempate, acrescentou que a Webmotors não demonstrou inércia ao lidar com irregularidades ou fraudes nos anúncios, pois possui um canal ativo para denúncias.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins votaram contra essa decisão. Eles acreditavam que a Webmotors deveria ser obrigada a informar corretamente os preços à vista e os encargos adicionais, conforme as normas do CDC. A ministra Nancy argumentou que, ao organizar o conteúdo fornecido por terceiros, a Webmotors também deveria seguir as normas consumeristas para evitar que informações essenciais fossem camufladas.
A decisão do STJ reforça a ideia de que a responsabilidade pela exatidão das informações nos anúncios recai sobre os anunciantes, não sobre os sites de classificados. Isso ressalta a importância de uma assessoria jurídica especializada para empresas que operam plataformas digitais, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações e protegidas contra possíveis ações judiciais.
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