10 Perguntas e Respostas Sobre Marcas e Patentes

10 Perguntas e Respostas Sobre Marcas e Patentes

Registrar marcas, patentes e desenhos industriais é essencial para qualquer empreendedor. A contrafação (pirataria) é uma ameaça constante, com muitos casos de infração de propriedade intelectual e uso indenvido de marcas.

Além disso, possuir uma marca ou patente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode ser decisivo ao negociar com investidores e parceiros. Muitos gestores focam seus investimentos em vendas e fluxo de caixa, subestimando a importância do registro, o que pode limitar o crescimento empresarial.

O sistema brasileiro de proteção à propriedade industrial oferece ao empresário a exclusividade para explorar suas marcas e inovações. “Registrar no INPI é tão crucial quanto ter seu nome empresarial aprovado pela Junta Comercial,” explica Ana Maria Pardini, especialista da Peixoto e Cury Advogados. Embora não obrigatório, é aconselhável registrar a marca logo no início das atividades para prevenir imitações. “O ideal é depositar a patente antes que outros tomem a iniciativa,” complementa Ana Maria. O que está em jogo é o patrimônio intangível do negócio.

É fundamental manter vigilância constante para proteger esse ativo empresarial da concorrência predatória,” observa Elaine do Prado, diretora da Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual. Veja abaixo um guia completo para o registro de marcas e patentes do seu empreendimento.

  • É necessário registrar a marca mesmo já tendo um nome aprovado na Junta Comercial?
    Sim, pois são registros distintos. A criação de uma empresa exige seu registro na Junta Comercial, que impede a duplicidade de nomes empresariais no mesmo estado. Porém, isso não protege a marca. Um concorrente pode lançar produtos com um nome idêntico a uma marca não registrada. “A falta de registro no INPI expõe a marca à apropriação por terceiros,” alerta Cristiano Timbó, coordenador de marcas do INPI.
  • Incluir logotipos e imagens no registro é necessário?
    Isso varia conforme o segmento de mercado. Apenas o nome, ou marca nominativa, é ideal para negócios que não dependem de imagens para se distinguir. A “marca mista,” que inclui a estilização do nome ou logotipo, é recomendada para quem valoriza a identidade visual. Empresas focadas em inovação visual constante podem optar pela “marca figurativa.” “Nesse caso, as imagens são registradas separadamente sempre que atualizadas,” explica Timbó. Há também a “marca tridimensional,” como no exemplo do chocolate Toblerone.
  • Posso registrar uma marca já utilizada por outra empresa?
    É possível, desde que as empresas atuem em setores distintos. “Normalmente, não há confusão entre marcas de setores completamente diferentes, como calçados e cereais,” observa Timbó. No entanto, marcas de renome têm proteção ampliada, impossibilitando sua utilização em qualquer segmento. Expressões genéricas, como “país do futebol,” são consideradas marcas fracas e têm proteção limitada. “Nesses casos, o registro no INPI só ocorre se associado a um logotipo,” explica Ana Maria.
  • O contrato de sigilo industrial substitui a patente?
    Não, são medidas complementares. O contrato de sigilo protege segredos industriais entre partes específicas. Já a patente, recomendada para proteção mais ampla, revela detalhes da invenção, garantindo exclusividade por até 20 anos. “Violações do sigilo podem levar a medidas judiciais imediatas,” informa Alexandre Ciancio, do INPI.
  • É possível patentear apenas uma ideia?
    Leis de propriedade industrial não permitem patentear conceitos abstratos ou descobertas. Somente invenções industrializáveis e novas são elegíveis para patentes. “Antes de solicitar uma patente, verifique se já existe algo similar,” aconselha Ciancio.
  • Preciso de assistência especializada para registrar marcas?
    Não é essencial, mas é extremamente benéfico para seu negócio. O INPI permite que o próprio empreendedor faça o registro, entretanto, o processo de registro de marca deve ser acompanhado de perto, primeiro por que deve ser realizada uma pesquisa prévia para verificar se há alguma colidência (marcas semelhantes já registradas), segundo por que o INPI pode solicitar apresentação de documentos, fazendo exigências que devem ser peticionadas no processo. Por fim, acompanhar o processo é essencial para que, ao final do processo, seja gerada a guia de retribuição do INPI para concessão do registro. Assim, contar com auxílio profissional aumentam as chances de sucesso no registro.
  • Como proceder se minha marca ou invenção for copiada durante o registro?
    Primeiramente, tente um acordo extrajudicial. Se não houver consenso, aguarde a concessão oficial para ações legais, baseando-se no princípio da anterioridade. “A lei favorece o primeiro que registra a patente ou marca,” explica Ana Maria.
  • Após o registro da marca ou concessão da patente, ainda há riscos de perda?
    Sim. É crucial manter o registro atualizado. Marcas precisam ser renovadas a cada dez anos e não podem ficar inativas por mais de cinco anos. Patentes têm validade limitada de 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade. Após isso, entram em domínio público.
  • Estou protegido internacionalmente com uma marca ou patente no Brasil?
    Não. Proteções de marca e patente são válidas apenas no Brasil. Registros internacionais requerem procedimentos específicos e representação legal em cada país de interesse. “Considere os custos e benefícios antes de registrar internacionalmente,” sugere Labrunie.
  • Quais são os custos e prazos para o registro de patentes?
    Os prazos variam de sete a 13 anos, dependendo do setor. Pequenas empresas podem solicitar exame prioritário, reduzindo o prazo para aproximadamente um ano e meio. A tabela de preços está disponível no site do INPI.

Passo a Passo para o Registro

  1. Pesquise – Confira no INPI se a proteção já não foi concedida.
  2. Pague – Efetue o pagamento conforme as taxas estabelecidas.
  3. Solicite – Submeta seu pedido online ou presencialmente.
  4. Acompanhe – Monitore seu processo no portal do INPI.

Tipos de Proteção

  • Marca: Protege nome, imagem ou forma de um produto. Duração: dez anos, renováveis.
  • Patente: Salvaguarda tecnologias com aplicação industrial. Duração: 20 anos para invenções, 15 para modelos de utilidade.
  • Desenho Industrial: Protege aspectos visuais de produtos. Duração: dez anos, prorrogáveis.
  • Programa de Computador: Registra código-fonte ou objeto para comprovar autoria. Duração: 50 anos.
  • Indicação Geográfica: Identifica a origem geográfica de produtos ou serviços. Duração: ilimitada.
  • Contratos: Protege negociações de propriedade intelectual. Duração: conforme o contrato.

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