No dia 10/02/2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115 que incluiu a Proteção de Dados Pessoais no rol de Direitos Fundamentais.
Isso quer dizer que, a partir de agora, o artigo 5º da CF/88 passará a conter o seguinte trecho: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
Com a promulgação da EC nº 115, apenas a União terá competência legislativa sobre a matéria, portanto, somente a União poderá legislar sobre a Proteção de Dados Pessoais. Isso garante maior segurança jurídica na aplicação das regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
Isso também reforça o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em fiscalizar as regras de proteção de dados pessoais no Brasil.
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