Poucos sabem mas, na maioria das vezes, é possível realizar a identificação de usuários de internet, seja no Instagram, seja no Facebook, seja em um aplicativo de mensagens como o WhatsApp.
Sim, é possível realizar a Identificação de Usuários de Internet, seja em um site, em uma rede social (Instagram, Facebook, Tiktok), em um aplicativo de mensagem (WhatsApp, Telegram), pode ser um um usuário que criou um perfil falso (perfil “fake”) ou mesmo quem fez um comentário ofensivo em uma postagem.
Algumas pessoas acreditam que é possível criar perfis anônimos (muitas vezes chamados de perfis falsos) para promover ataques à honra e à imagem e outras diversas práticas ilícitas na internet e passar impunes no mundo virtual.
Assim, se você for atacado, se sofrer algum tipo de ofensa ou xingamentos na internet, nas redes sociais ou mesmo em aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Direct do Instagram, saiba que é possível identificar o usuário “por trás” daquele perfil ou “número de celular”. Se você for vítima de um crime virtual, se você for vítima de stalking (“perseguição virtual”), saiba que é possível realizar a identificação de usuários de internet.
A primeira medida é manter a calma! Pode parecer estranho, mas tenha calma e não responda em hipótese alguma as mensagens recebidas!
Segunda medida, não apague as mensagens ofensivas e jamais, jamais “denuncie” o perfil ou a postagem para a rede social.
Se você fizer isso, o aplicativo ou a Rede Social simplesmente irá apagar o perfil ou a mensagem e assim, todas as provas (eletrônicas) serão destruídas!
Aí sim será impossível identificar a “verdadeira pessoa que está te ofendendo!
O único meio legal para realizar a Identificação de Usuários de Internet é por meio de uma ação judicial, conforme previsto no Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014.
Portanto, você deve contratar um Advogado Especialista em Direito Digital, pois esse é o único que tem familiaridade com a tecnologia e será capaz de te auxiliar a coletar as provas digitais corretamente e claro, ajuizar a competente ação judicial cabível, atuando frente as fatos ocorridos nos meios digitais (computadores, tablets, smartphones, gadgets, redes wifi, internet, dispositivos Alexa etc.)
Após analisar o caso concreto, o Advogado Especialista em Direito Digital, poderá pleitear uma medida de urgência (tutela antecipada) requerendo a quebra de sigilo da plataforma digital (rede social ou aplicativo) para que essa seja obrigada a entregar os dados e informações dos usuários que utilizavam aquele Perfil (ou número de telefone) para realizar as postagens.
(i) uma retratação pública (“pedido de desculpas”) nos mesmos meios utilizados para postar as ofensas;
(ii) obrigar o usuário a não mais efetuar qualquer tipo de postagem relativas à você;
(iii) uma reparação pelos danos morais causados em razão das ofensas;
Por óbvio, não se exclui a punição na esfera criminal (ações no âmbito penal), se for o caso.
Essa é uma previsão legal, preceitua o art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ou seja, se você pretende ajuizar uma ação para realizar a Identificação de Usuários de Internet seja porque te ofenderam, seja porque te enviaram mensagens ofensivas, ou porque fizeram postagens caluniosas, difamatórias ou injuriosas, você precisa primeiro comprovar o conteúdo da mensagem.
Assim, não adianta nada apagar a mensagem, nem denunciar a postagem, como afirmamos acima.
Por isso frisamos, se você precisa realizar a Identificação de Usuários de Internet, mantenha a calma e entre em contato com um Advogado Especialista em Identificação de Usuários de Internet, para isso, conte com a Equipe do Melo Moreira Advogados!
Lembre-se, é possível realizar a a Identificação de Usuários de Internet, para isso, você precisa contratar um Advogado especialista em Direito Digital.
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