O avanço da internet proporcionou um ambiente de completa interação entre os seus usuários, esses deixaram de ser meros receptores de informação e passaram também a ser protagonistas, criando e compartilhando conteúdo em plataformas digitais como blogs, vlogs, redes sociais entre outros.
Se por um lado devemos pensar no avanço ao exercício da liberdade de expressão, por outro, também podem ser causados prejuízos imensuráveis à vida dos usuários envolvidos.
Como a internet é um ambiente dinâmico, existe uma grande dificuldade de se selecionar previamente o seu conteúdo, ficando a cargo dos próprios usuários analisar os efeitos positivos ou negativos do material publicado, compartilhado ou mesmo “curtido” na internet.
Esse cenário contribuiu em muito para o aumento do número de casos difamatórios na internet.
Uma das condutas consideradas mais graves com o advento da internet foi a proliferação de postagens de conteúdos indevidos ou difamatórios, postagem de ofensas, postagem de difamação em sites ou redes sociais como Facebook, Intagram e Twitter.
Segundo dados do próprio Facebook o Brasil já ultrapassou a casa dos 80 milhões de usuários cadastrados, quase um terço da população do país, que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016), conta com 205 milhões de habitantes.
Apesar de muitos usuários não acreditarem, a internet não é terra sem leis. Quem é vítima de de algum tipo de ofensa ou publicação vexatória na rede pode sim, solicitar a remoção do conteúdo da internet, inclusive requerer a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais em face do ofendido.
Sim! É absolutamente possível remover um conteúdo ofensivo da internet.
De acordo com o Marco Civil da Internet (MCI) – Lei 12.965/2014, a remoção de postagens consideradas ofensivas ou difamatórias devem ser requeridas por via judicial, tendo em vista que a mesma lei prestigia os preceitos da liberdade de expressão insculpidos inclusive na Constituição Federal.
Assim, quem foi ofendido na internet deve procurar um advogado especialista em remoção de conteúdo da internet, como o Escritório Melo Moreira Advogados, antes mesmo de tentar coletar todas as evidências das ofensas ou difamação.
É muito importante entender que não basta um print screen da tela com as postagens, para que possamos recorrer ao judiciário devemos apresentar também a URL da página, ou seja, seu endereço completo (incluindo o http://www. …).
Além disso, você nunca deve apagar a mensagem ofensiva que deseja remover da internet, nem mesmo denunciar o conteúdo para a rede social.
Ao apagar um conteúdo ofensivo ou uma mensagem de difamação (calúnia ou injuria) da internet ou de redes sociais, você simplesmente estará apagando todas as provas!
Se quiser remover um conteúdo da internet, entre em contato agora mesmo com um Advogado Especializado em Remover Conteúdo da Internet, para que ele possa auxiliar no que fazer.
Fale agora com um Advogado Especialista em Remoção de Conteúdo da Internet, ou pelo WhatsApp: (31) 9 9533-6720 ou envie um e-mail para: melomoreiraadvogados@gmail.com
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Nosso Escritório é especialista na remoção de conteúdo da internet, se você foi (ou ainda estiver sendo) vítima de ofensas e publicações vexatórias na internet, primeiramente entre em contato conosco para que possamos te orientar em como coletar as provas e ajuizarmos a competente ação de remoção de conteúdo da internet.
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