“Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.“
O Marco Civil da Internet é a primeira legislação brasileira em matéria de Direito e Internet, é o instrumento legal que estabelece os direitos e deveres dos provedores e usuários da Internet no Brasil.
O Marco Civil da Internet também é chamado por muitos de “A Constituição da Internet no Brasil”, a lei em questão se propõe a fazer exatamente isso: criar um arcabouço de direitos e liberdades civis que traduz os princípios fundamentais da Constituição Federal para o território da Internet.
A criação do Marco Civil da Internet foi por si só, um processo legislativo diferenciado, ele foi elaborado desde o começo no formato de uma grande audiência pública, através do próprio meio que visava regular – a Internet.
Foi criado um site no qual qualquer cidadão brasileiro poderia contribuir com sugestões para a elaboração da lei. Assim, além de permitir sugestões enviadas diretamente pelos cidadãos, o site permitia que as sugestões já enviadas pudessem ser comentadas, criando-se assim um verdadeiro fórum de discussão virtual.
O princípio da neutralidade de rede diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso.
Assim, ao comprar um plano de Internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo conteúdo que irá acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.
O princípio da neutralidade de rede visa garantir o ambiente de inovação e de competitividade original da Internet, no qual qualquer empresa nova pode competir em igualdade com as grandes empresas, pelo menos no que tange a questão de velocidade de conexão.
Além de criar um ponto de referência sobre a Internet no Brasil, o Marco Civil da Internet (MCI) prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. A lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso aos conteúdos trafegados na Internet.
O Marco Civil garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. Assim, o MCI assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem tais regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades.
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso.
Assim, segundo o Marco Civil da Internet, os provedores de conexão e provedores de aplicação, constituídos no Brasil, deverão manter os registros de conexão úteis à identificação de responsáveis por eventuais infrações cometidas anonimante na internet.
Segundo o Marco Civil da Internet, os provedores de conexão são, simplesmente, isentos de responsabilidade por quaisquer conteúdos inadequados que seus clientes publiquem na Internet.
Por óbvio seria desproporcional fazê-lo, visto que o próprio MCI prevê que o provedor de conexão não tenha qualquer ingerência sobre o conteúdo por razões de privacidade dos usuários.
Já os provedores de aplicação (a maior parte dos serviços acessados na Internet) apenas serão responsabilizados se, e somente se, não obedecerem ordem judicial que preveja a remoção do conteúdo considerado impróprio (ou ofensor de outros direitos).
As únicas duas exceções dizem respeito a conteúdos com indícios de nudez (sexo) e conteúdos protegidos por direitos autorais. Em ambos casos, o provedor de aplicação deverá remover o conteúdo após notificação extrajudicial para remoção imediata do conteúdo indicado.