Aos profissionais e amantes de proteção de dados, chegou o tão esperando dia, entraram em vigor as (tão esperadas, ou não) sanções administrativas da LGPD!
A partir de hoje, a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) poderá (e irá) aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Apesar de a LGPD ter entrado em vigor em setembro de 2020, somente a partir de agora (agosto de 2021) é que a ANPD poderá atuar (e autuar) em sua capacidade sancionatória.
Ainda não foram elaboradas as regras internas para orientar as ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Entretanto, a ANPD já iniciou processo de sua elaboração ao abrir consulta pública em junho de 2021 sobre as futuras normas de fiscalização. Além disso, a ANPD já tem se movimentado para cooperar com outros órgãos fiscalizatórios como o CADE e a SENACON.
A par disso, ressalta-se que as sanções previstas na LGPD não envolvem apenas as tão temidas multas (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões de reais), mas também (i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (ii) bloqueio e eliminação dos dados pessoais tratados; (iii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e/ou da(s) atividade(s) de tratamento; (iv) proibição parcial e/ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Ressalta-se que as sanções serão aplicadas apenas após procedimento administrativo que possibilite e oportunize a defesa por parte da entidade que trate os dados e, a ANPD certamente levará em consideração certos parâmetros e critérios como (i) boa-fé do infrator; (ii) reincidência; (iii) cooperação do infrator; e (iv) adoção de políticas e boas práticas de governança de dados.
Espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD), em sua atuação fiscalizatória aja de forma proporcional ao estágio de maturidade empresaria em relação à privacidade e a proteção de dados no Brasil, ou seja, impondo sanções mais duras como multas apenas, após a concessão de prazos para os agentes de tratamento solucionar os casos concretos e este não ter demonstrado a cooperação esperada pela ANPD.