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Entram em vigor as Sanções Administrativas da LGPD!

Entram em vigor as Sanções Administrativas da LGPD!

 

Aos profissionais e amantes de proteção de dados, chegou o tão esperando dia, entraram em vigor as (tão esperadas, ou não) sanções administrativas da LGPD!

A partir de hoje, a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) poderá (e irá) aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Apesar de a LGPD ter entrado em vigor em setembro de 2020, somente a partir de agora (agosto de 2021) é que a ANPD poderá atuar (e autuar) em sua capacidade sancionatória.

 

Atuação da ANPD

 

Ainda não foram elaboradas as regras internas para orientar as ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Entretanto, a ANPD já iniciou processo de sua elaboração ao abrir consulta pública em junho de 2021 sobre as futuras normas de fiscalização. Além disso, a ANPD já tem se movimentado para cooperar com outros órgãos fiscalizatórios como o CADE e a SENACON.

 

Sanções Administrativas

 

A par disso, ressalta-se que as sanções previstas na LGPD não envolvem apenas as tão temidas multas (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões de reais), mas também (i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (ii) bloqueio e eliminação dos dados pessoais tratados; (iii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e/ou da(s) atividade(s) de tratamento; (iv) proibição parcial e/ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Ressalta-se que as sanções serão aplicadas apenas após procedimento administrativo que possibilite e oportunize a defesa por parte da entidade que trate os dados e, a ANPD certamente levará em consideração certos parâmetros e critérios como (i) boa-fé do infrator; (ii) reincidência; (iii) cooperação do infrator; e (iv) adoção de políticas e boas práticas de governança de dados.

O que podemos esperar?

 

Espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD), em sua atuação fiscalizatória aja de forma proporcional ao estágio de maturidade empresaria em relação à privacidade e a proteção de dados no Brasil, ou seja, impondo sanções mais duras como multas apenas, após a concessão de prazos para os agentes de tratamento solucionar os casos concretos e este não ter demonstrado a cooperação esperada pela ANPD.

 

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