O que acontece com os dados das redes sociais quando uma pessoa morre?

O que acontece com os dados das redes sociais quando uma pessoa morre?

É certo que muitas pessoas se preocupam com o futuro e preparam seu testamento com antecedência, mesmo quando não possuem grandes fortunas. Já pensou em o que fazer o mesmo com suas contas de e-mail ou suas redes sociais? Você sabe o que acontece com os dados das redes sociais quando uma pessoa morre?

Se você não deixar por escrito o que deseja fazer com suas contas fará com que seus herdeiros procurem a melhor solução junto aos prestadores de serviço ou redes sociais. Cada um dos serviços como Google, Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp tem suas próprias políticas de atualização e/ou desativação de contas de pessoas falecidas.

De maneira geral, todas as empesas devem ser comunicadas do falecimento daquele usuário para que sejam acionados os respectivos protocolos indicados em cada um dos termos de uso e política de privacidade dos serviços.

Segundo o Advogado especializado em Direito Digital Matheus Costa de Melo Moreira, do Escritório Melo Moreira Advogados, não há uma legislação específica sobre o tema, mesmo depois do advento do Marco Civil da Internet, Lei 12.965. “Devemos aplicar, por analogia, toda a legislação brasileira sobre o tema (sucessão e herança) como a Constituição Federal, o Código Civil e o Novo Código de Processo Civil.  Não podemos esquecer ainda da Lei de Direitos Autorais, que trata da sucessão póstuma de obra em casos de falecimento do autor”.

O procedimento pode ser moroso, perdurando por meses até que as empresas acionem todo o seu protocolo de tratamento das informações e decida sobre como tratar a questão. “Pode ser necessário inclusive o ajuizamento de ações específicas ou mesmo no processo de inventário do falecido arrolar o espólio digital e as contas online do falecido”, diz Matheus Costa de Melo Moreira.

Cada serviço conta com uma política específica para o caso de falecimento de um usuário de seus serviços, vejamos:

Facebook

Em caso de falecimento de um usuário o Facebook tem como política, assim que toma conhecimento do falecimento, de ativar o perfil do falecido como um memorial àquela pessoa. Esse serviço existe para deixar a conta do usuário ativa.

Para transformar uma conta em memorial, acesse: https://www.facebook.com/help/1506822589577997/

Caso a conta do Facebook conte com um contato de herdeiro esse poderá administrar alguns dados da conta como: fixar no topo da timeline um post atualizado, atualizar pedidos de amizade e atualizar a imagem do perfil e foto da capa do memorial.

O herdeiro não poderá fazer login na conta, apagar ou alterar publicações, fotos ou outras informações que já tinham sido publicadas, ler mensagens ou remover amigos.

Para acrescentar um herdeiro e conhecer mais detalhes, acesse: https://www.facebook.com/help/1568013990080948

Caso o usuário não tenha adicionado herdeiros em sua conta, os familiares poderão seguir os seguintes passos para a remoção da conta com a opção de apresentação de cópia do atestado de óbito ou mesmo transformá-la em um memorial:

  1. Remover uma conta de usuário falecido: http://www.facebook.com/help/1111566045566400
  2. Transformar uma conta em memorial: https://www.facebook.com/help/contact/228813257197480

Google

O Google diz que não fornece senhas de acesso, mas trabalha com parentes próximos ou representantes legais para ajudar a fechar as contas de pessoas falecidas. As solicitações passam por uma criteriosa análise.

Importante saber é que contas que não forem utilizadas por 9 (nove) meses ou mais ficarão inativas.

Qualquer usuário poderá cadastrar contatos de confiança para garantir que esses contatos possam fazer o download dos dados daquela conta. Para saber mais acesse o gerenciados de contas inativas: https://myaccount.google.com/inactive

Um e-mail será enviado com uma linha de assunto e uma mensagem que o usuário cadastrar durante a configuração de contatos de confiança. Além disso, será adicionado uma nota de rodapé a esse e-mail, explicando que o Google foi instruído a enviá-lo em seu nome quando a conta ficasse inativa.

Caso o falecido não tenha cadastrado usuários de confiança, os familiares ou representantes legais do falecido podem solicitar os dados respondendo a um formulário do Google, onde poderão ser incluídos dados de documentos do falecido e do atestado de óbito.

Acesse o formulário a seguir para solicitar dados de um usuário do Google falecido: https://support.google.com/accounts/troubleshooter/6357590?hl=pt-BR

Instagram

Como o Instagram pertence ao Facebook, os procedimentos são praticamente os mesmos, você pode notificar a plataforma que um usuário faleceu (https://www.facebook.com/help/instagram/264154560391256) ou solicitar a transformação da conta em um memorial: https://help.instagram.com/contact/452224988254813

WhatsApp

No caso do WhatsApp os procedimentos são um pouco diferentes, mesmo porque se trata de um aplicativo privado de mensagens protegidas por criptografia.

Segundo o WhatsApp, a empresa não armazena nenhum conteúdo compartilhado pelo usuário (mensagens, áudios, vídeos ou imagens), portanto, a família ou o representante legal do falecido só conseguirá recuperar esse conteúdo se possuir o número do celular e a senha do usuário.

A melhor maneira de desativar a conta do WhatsApp é acessar a conta por meio do celular do falecido, ir até Configurações de Conta e clicar em “Apagar  Minha Conta”.

Segundo a empresa, contas inativas por muitos meses (o tempo não foi especificado) são desativadas automaticamente.

Twitter

O Twitter também afirma não fornecer informações de acesso à contas de nenhum usuário, independentemente do grau de parentesco. Em caso de morte de um usuário um familiar próximo (comprovadamente) poderá solicitar o bloqueio da conta.

A solicitação de bloqueio pode ser feita por meio de um formulário de contato.

Formulário de solicitação de bloqueio de conta inativa do Twitter por falecimento, acesse: https://support.twitter.com/forms/privacy.

Depois de recebido o formulário o Twitter enviará um e-mail com as instruções e caso necessário, solicitando mais detalhes, juntamente com os dados do usuário falecido, uma cópia do documento de identidade e da certidão de óbito.

Em respeito à memória do usuário falecido, o Twitter afirma que em alguns casos poderá remover imagens ou vídeos do falecido, nesse caso, o pedido de remoção do conteúdo deve ser feito por meio do formulário de privacidade: https://support.twitter.com/forms/privacy

Contas inativas poderão ser permanentemente removidas por motivo de inatividade prolongada. Para manter uma conta ativa, o usuário deve se certificar de entrar e tuitar a cada seis meses.

Apple – iCloud

Talvez esse seja o serviço que mais cause espanto nos usuários!

O serviço de armazenamento na nuvem da Apple, o iCloud, em seus termos de uso prevê que: “a menos que exigido por lei, você concorda que a sua conta não é passível de transferência e que quaisquer direitos ao seu ID Apple ou conteúdo dentro da sua conta terminam com a sua morte. Após o recebimento de cópia de uma certidão de óbito, a sua conta poderá ser encerrada e todo o conteúdo dentro da mesma será apagado.

Ainda, nos termos de serviços da Apple, incluindo compras de apps (aplicativos) e de conteúdo na loja virtual iTunes, está escrito que “você concorda em não modificar, alugar, locar, emprestar, vender, ou distribuir os serviços ou conteúdo de qualquer forma, e não explorará os serviços de qualquer forma não expressamente autorizada”.

Em outras palavras, nos termos do iCloud da Apple, todos as compras de aplicativos, arquivos e música são única e exclusivamente seus, não podendo, em hipótese alguma, serem transferidos à ninguém após a sua morte.

 

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