registro de marca - Melo Moreira Advogados - Especialistas em Propriedade Intelectual - Registro de Marcas

Por que registrar minha Marca?

 

O registro da Marca protege os interesses da empresa, conferindo direito de exclusividade, segurança ao investimento, prevenção de conflitos com terceiros, além de possibilitar a proibição do uso por terceiros não autorizados.

 

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.

 

Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e/ou símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

 

A marca também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Intelectual), que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.

 

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos concorrentes pelos clientes e consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

 

Importância da proteção da marca

 

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra concorrentes e contra “cópias”, além de possibilitar que a empresa ganhe espaço no mercado.

 

O registro de marca deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devendo o requerente cumprir com as exigências da LPI – Lei de Propriedade Industrial.

 

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ainda se estender a mais 137 (cento e trinta e sete) países, em razão do Brasil ser signatário da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

 

 

 

Benefícios do registro de marca

 

A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir dos benefícios gerados por ela.

  • Aumento da credibilidade;
  • Evita cópias;
  • Agrega valor aos seus produtos e serviços;
  • Traz proteção contra uso indevido de marca registrada;
  • Possibilita que sua marca seja franqueada ou licenciada (apenas quem já deu entrada no processo de registro tem o direito de franquear);
  • Evita custos com mudança de marca e identidade visual.

 

Natureza da marca

 

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

 

  • Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

 

  • Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

 

2. Natureza da marca quanto ao uso:

 

  • De Produto ou Serviço: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;

 

  • Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;

 

  • De Certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

 

3. Apresentação da Marca

 

  • Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;

 

  • Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;

 

  • Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;

 

  • Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

 

 

 

 

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