O registro da Marca protege os interesses da empresa, conferindo direito de exclusividade, segurança ao investimento, prevenção de conflitos com terceiros, além de possibilitar a proibição do uso por terceiros não autorizados.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e/ou símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
A marca também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Intelectual), que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos concorrentes pelos clientes e consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Importância da proteção da marca
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra concorrentes e contra “cópias”, além de possibilitar que a empresa ganhe espaço no mercado.
O registro de marca deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devendo o requerente cumprir com as exigências da LPI – Lei de Propriedade Industrial.
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ainda se estender a mais 137 (cento e trinta e sete) países, em razão do Brasil ser signatário da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).
Benefícios do registro de marca
A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir dos benefícios gerados por ela.
- Aumento da credibilidade;
- Evita cópias;
- Agrega valor aos seus produtos e serviços;
- Traz proteção contra uso indevido de marca registrada;
- Possibilita que sua marca seja franqueada ou licenciada (apenas quem já deu entrada no processo de registro tem o direito de franquear);
- Evita custos com mudança de marca e identidade visual.
Natureza da marca
1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:
- Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.
- Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
2. Natureza da marca quanto ao uso:
- De Produto ou Serviço: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;
- Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;
- De Certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
3. Apresentação da Marca
- Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;
- Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;
- Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;
- Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.