O registro da Marca protege os interesses da empresa, conferindo direito de exclusividade, segurança ao investimento, prevenção de conflitos com terceiros, além de possibilitar a proibição do uso por terceiros não autorizados.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e/ou símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
A marca também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Intelectual), que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos concorrentes pelos clientes e consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra concorrentes e contra “cópias”, além de possibilitar que a empresa ganhe espaço no mercado.
O registro de marca deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devendo o requerente cumprir com as exigências da LPI – Lei de Propriedade Industrial.
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ainda se estender a mais 137 (cento e trinta e sete) países, em razão do Brasil ser signatário da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).
A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir dos benefícios gerados por ela.
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