registro de marca - Melo Moreira Advogados - Especialistas em Propriedade Intelectual - Registro de Marcas

Por que registrar minha Marca?

 

O registro da Marca protege os interesses da empresa, conferindo direito de exclusividade, segurança ao investimento, prevenção de conflitos com terceiros, além de possibilitar a proibição do uso por terceiros não autorizados.

 

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.

 

Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e/ou símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

 

A marca também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Intelectual), que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.

 

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos concorrentes pelos clientes e consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

 

Importância da proteção da marca

 

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra concorrentes e contra “cópias”, além de possibilitar que a empresa ganhe espaço no mercado.

 

O registro de marca deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devendo o requerente cumprir com as exigências da LPI – Lei de Propriedade Industrial.

 

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ainda se estender a mais 137 (cento e trinta e sete) países, em razão do Brasil ser signatário da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

 

 

 

Benefícios do registro de marca

 

A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir dos benefícios gerados por ela.

  • Aumento da credibilidade;
  • Evita cópias;
  • Agrega valor aos seus produtos e serviços;
  • Traz proteção contra uso indevido de marca registrada;
  • Possibilita que sua marca seja franqueada ou licenciada (apenas quem já deu entrada no processo de registro tem o direito de franquear);
  • Evita custos com mudança de marca e identidade visual.

 

Natureza da marca

 

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

 

  • Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

 

  • Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

 

2. Natureza da marca quanto ao uso:

 

  • De Produto ou Serviço: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;

 

  • Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;

 

  • De Certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

 

3. Apresentação da Marca

 

  • Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;

 

  • Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;

 

  • Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;

 

  • Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

 

 

 

 

Compartilhe:

Atendemos a todo Brasil digitalmente

(31) 3243-9035

Seg. à Sex. - 08:00 - 18:00 h

jojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobetjojobet güncel girişjojobet girişjojobetjojobet güncel girişjojobet günceljojobet günceljojobet girişjojobetholiganbet güncel girişholiganbet güncelholiganbet girişholiganbetholiganbet güncel girişholiganbet güncelholiganbet girişholiganbetholiganbetjojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobetjojobet güncel girişjojobet girişjojobet günceljojobetjojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobetjojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobetperabet güncel girişperabet güncelperabet girişperabetanadoluslot güncel girişanadoluslot güncelanadoluslot girişanadoluslotanadoluslotjojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobetanadoluslot güncelanadoluslot güncel girişanadoluslot girişanadoluslotjojobet güncel girişjojobet günceljojobet girişjojobet