Proteção de Dados Pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGDP - Todas as Empresas de Todos os Setores devem se adequar à LGPD - Melo Moreira Advogados

Quais empresas serão impactadas pela LGPD?

 

 

Quais empresas serão impactadas pela LGPD?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD em 18 de setembro de 2020,  muitas dúvidas surgiram.

A principal delas é: “Quais empresas serão impactadas pela LGPD?” ou ainda, “Quais Setores precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

 

A resposta é muito mais simples do que se imagina:

T – O – D – A – S !

 

Isso mesmo! Toda Empresa, de qualquer Setor, de qualquer tamanho, independentemente do faturamento tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.


Obrigatoriamente
, toda e qualquer empresa tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

Plano LGPD - Plano de Assessoria Jurídica Especializada para Adequação e Compliance à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Melo Moreira Advogados

 

 

Todos os setores da economia, todas as empresas ou mesmo pessoas naturais (pessoas físicas) que realizam operações com dados pessoais, “como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados” [1], devem se adequar à LGPD.

Portanto, se você ou sua Empresa se enquadram em um dos exemplos abaixo, prepare-se…
Você deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD:

✅ Consultórios Médicos
✅ Hospitais
✅ Psicólogos
✅ Escritórios de Contabilidade
✅ Varejos
✅ Lojas virtuais
✅ Escolas
✅ Imobiliárias
✅ Dentistas
✅ Condomínios
✅ Farmácias
✅ Recrutadores
✅ Laboratórios de Análises Clínicas
✅ Clínicas de Estética
✅ Agências de Marketing e Publicidade
✅ Startups
✅ Clubes
✅ Provedores de Telefonia e Internet
✅ Hotéis
✅ Financeiras
✅ Startups (de todos os setores)

 

 

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[1] Lei 13.709/2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

 

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