Foi sancionada nesta terça-feira (14/08/2018) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira. O Brasil se tornou então o 128º país do mundo a contar com uma legislação especial sobre a proteção de dados pessoais.
Mesmo já tendo sido sancionada, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só “comecará a valer” em 18 (dezoito) meses, dando assim tempo para as Startups e demais empresas, governos, associações e até mesmo outros usuários se prepararem para cumprir a nova legislação.
Sim, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira fará com que as Startups e outras empresas que coletam, armazenam e processam dados pessoais vai afetar diretamente essas empresas.
O presidente da República vetou, como já havíamos previsto em outras análises, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mesmo com pelo menos 50 (cinqueta) ocorrências da expressão “autoridade nacional” no texto da lei, a autoridade não foi criada e para muitos pesquisadores do tema alegam que a fiscalização da lei e sua interpretação ficaram comprometidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica ao tratamento: desde os procedimentos da coleta até o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a exclusão de dados pessoais.
Os Dados Pessoais são aqueles entendidos como: qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural, incluindo, mas não se limitando a: nome, RG, CPF, geolocalização, gostos, interesses, realizado em território nacional ou de indivíduos localizados no território nacional, mesmo que por empresas e Startups localizadas fora do Brasil.
Em termos gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é fortemente inspirada no GDPR (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) da União Europeia, e trará uma enorme mudança de paradigma na forma como os dados pessoais estão sendo utilizados hoje. À partir de agora, as empresas e Startups deverão criar uma cultura de proteção de dados dentro de suas organizações.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é regida pelo princípio da finalidade, por meio do qual os dados coletados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informados aos titulares destes dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também é regida pelo prncípio da minimização da coleta, ou seja, somente deve ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade da empresa ou Startup.
Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) orienta-se também pelo princípio da retenção mínima de dados, segundo o qual as empresas e Startups devem realizar a imediata exclusão dos dados após serem atingidas as finalidades pelas quais os dados foram coletados.
Em breve você terá acesso a outros textos sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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