Uso de marca concorrente como palavra-chave em anúncios gera indenização de R$ 30 mil

Usar marca registrada como palavra-chave em mecanismos de busca como o Google Ads, configura concorrência desleal, passível de indenização.

 

Consolidando a jurisprudência nacional, de que o uso de marca registrada como palavra-chave de links patrocinados, anúncios e campanhas publicitárias no Google Ads, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP majorou indenização a ser paga a uma empresa de colchões que teve sua marca usada como palavra-chave em anúncios e campanhas publicitárias de empresa concorrente em site de buscas.

 

Conforme constam dos autos, empresa titular de marca registrada, constatando que sua concorrente comprou a palavra referente a sua marca na plataforma Google Ads, de modo que seus anúncios ficassem mais bem posicionado nas buscas – inclusive, acima do site da própria titular da marca registrada -, configurando, portanto, violação à marca registrada e concorrência desleal.

 

Na origem (primeira instância), o pedido foi julgado procedente, determinando o Magistrado que a empresa concorrente, que utilizou a macar registrada como palavra-chave no Google Ads, se abstenha de usar a marca como palavra-chave da concorrente, tendo sido fixada indenização a ser paga à titular da marca registrada utilizada como palavra-chave no Google, no valor de R$ 5 mil.

 

 

A empresa titular da marca registrada utilizada como palavra-chave no Google Ads interpôs recurso. Na instância superior (segunda instância) os desembargadores levaram em conta as circunstâncias do caso, entendendo que os danos morais decorrentes do uso de marca registrada alheia, sem autorização, em palavra-chave de links patrocinados (pagos), com a venda dos produtos pela internet, importa em maior extensão do prejuízo.

 

Na decisão, consignou-se que:

 

“Há elementos suficientes para reconhecer que a utilização indevida da marca de titularidade da autora provocou uma degradação, ainda que localizada, na propriedade industrial, tendo-se em conta as qualidades esperadas do produto que ostenta as marcas de titularidade da autora e os gastos necessários a que o público em geral pudesse, também, incutir em sua mente, a partir de publicação ou ‘co-branding’, quais são estas qualidades.”

 

O desembargador levou em conta que a empresa concorrente confessou o uso de marca registrada como palavra-chave no mecanismo de busca para obter benefícios financeiros, os quais não se concretizaram, inclusive, por proibição expressa dessa divulgação.

 

Assim, em segunda instância, a empresa titular de marca registrada utilizada por empresa concorrente como palavra-chave no Google Ads, teve seu recurso provido para majorar o valor da indenização para R$ 30.000 (trinta mil reais).

 

Resta claro que, o uso de marca registrada como palavra-chave em mecanismos de busca (Google Ads), configura concorrência desleal, passível de pagamento de indenização pelo concorrente.

 

 

 

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