Uso Indevido de Letra de Música em Produtos Comerciais – Caso Tim Maia

 

O uso de trechos de músicas em produtos comerciais, como camisetas, sem a devida autorização, constitui violação de direitos autorais e pode resultar em sérias penalidades. Um exemplo recente envolve a utilização de versos de canções do cantor Tim Maia, sem consentimento, em estampas de camisetas, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenar a empresa responsável ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A grife Reserva, conhecida por suas roupas voltadas ao público jovem, usou frases extraídas de canções famosas de Tim Maia, como “Do Leme ao Pontal”, sem obter a permissão do espólio do artista. Frases como “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa” foram estampadas em camisetas, gerando disputa judicial. A 3ª Turma do STJ considerou que essa prática constitui apropriação indevida de obra intelectual, uma vez que a reprodução das letras, mesmo que adaptadas, foi usada para fins comerciais sem autorização prévia.

 

STJ – Condenação por Violação de Direitos Autorais

O STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, que já haviam condenado a empresa por violação de direitos autorais. No entanto, a Corte Superior ajustou o cálculo da indenização, entendendo que a simples base de cálculo sobre o lucro obtido com as camisetas não seria suficiente para desestimular futuras infrações. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, a reprodução literal ou adaptada das músicas ultrapassou o limite de uma simples referência, constituindo uma cópia direta com fins de exploração comercial.

A decisão reforça que, além dos lucros obtidos com a venda das camisetas, a marca também se beneficiou da associação indevida à imagem do cantor, o que poderia aumentar a percepção de valor de seus outros produtos. Assim, foi determinado que a indenização inclua o valor total das vendas e também o montante que seria devido caso um contrato de licenciamento tivesse sido firmado. Esse valor será calculado em fase de liquidação de sentença.

A decisão tomada pelo STJ sublinha a importância da proteção aos direitos autorais no Brasil, com foco especial em obras musicais. Conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), tanto as composições originais quanto as adaptações ou paráfrases de obras intelectuais estão protegidas por lei. No caso em questão, o Tribunal concluiu que as adaptações feitas pela grife – com o simples acréscimo de conectivos como “&” entre as palavras – não foram suficientes para descaracterizar a infração.

Além disso, o Tribunal destacou que a conduta da empresa não pode ser considerada uma paráfrase ou paródia, que são permitidas pela lei, desde que respeitem o caráter criativo da obra original. Não se tratava de uma releitura humorística ou crítica da música, mas sim de uma cópia com o objetivo de comercialização, sem qualquer inovação criativa.

 

Violação a Direitos Autorais gera danos morais

A condenação da marca Reserva incluiu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além dos danos materiais que serão apurados conforme o montante total de vendas das camisetas infratoras. No entanto, a Terceira Turma do STJ foi além, determinando que a indenização fosse calculada com base no que o espólio do cantor receberia caso a utilização das músicas tivesse sido previamente autorizada.

Em um desdobramento mais recente, a grife foi condenada a pagar até R$ 600 mil aos herdeiros de Tim Maia, valor que será fixado após a liquidação da sentença. Esse montante abrange não apenas os lucros obtidos pela empresa com a venda das camisetas, mas também o valor que seria apropriado para licenciar legalmente as músicas.

A decisão do STJ serve como um alerta para empresas e marcas que utilizam trechos de obras artísticas em seus produtos. O uso indevido de propriedade intelectual, mesmo em formas parafraseadas ou adaptadas, pode gerar grandes prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa, além de comprometer os direitos dos autores. Para evitar litígios, é essencial que as empresas busquem autorizações e licenças adequadas antes de utilizar qualquer conteúdo protegido por direitos autorais.

O respeito à propriedade intelectual é não só uma obrigação legal, mas também uma prática ética fundamental no mercado. A proteção dos direitos dos criadores valoriza a cultura e garante que as obras continuem a ser uma fonte legítima de sustento para seus autores.

 

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