Aprovada no Senado lei que criminaliza a Vingança Pornô ou Pornografia de Vingança

Foi aprovada no Senado a lei que criminaliza a Vingança Pornô ou Pornografia de Vingança.

O texto aumenta a pena para o crime de estupro coletivo, também torna crime a chamada Importunação Sexual.

O projeto prevê que todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Da importunação sexual

O substitutivo que vai para a sanção presidencial, prevê um novo tipo penal, de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência (consentimento), de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Muitos desses episódios acontecem em espaços de aglomeração pública, entretanto, o que antes era considerado mera contravenções penal, passa a ser crime!

Da Vingança Pornográfica ou Vingança Pornô

O crime de vingança pornô ou vingança pornográfica poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos a quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Também incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Aumento de pena: se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

Felizmente teremos uma legislação que protege a Mulher, principalmente contra os agressores que, se dizendo inconformados com o término da relação, publicam em sites ou redes sociais e ainda compartilham em grupos de WhatsApp, as imagens das parceiras obtidas quando do relacionamento.

Por fim, é criado, ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. A intenção do legislador foi de coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas.

O texto segue para sanção do presidente.

Lembramos que, além de se tratar de um crime a vingança pornográfica ou vingança pornô, a vítima tem o direito de receber uma indenização paga pelo ofensor a título de reparação de danos morais.

Foi vítima do crime de vingança pornô ou de vingança pornográfica, revenge porn?

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