Dano moral em ofensas na internet - Melo Moreira Advogados - Direito Digital e Internet

Cabe dano moral em ofensas na internet? 3 casos para entender e receber sua indenização!

Cabe dano moral em ofensas na internet?
3 casos para entender e receber sua indenização!

 

Provavelmente você já deve saber que se for ofendido em sua honra, privacidade ou mesmo se tiver sua imagem exposta indevidamente, você poderá buscar uma indenização por danos morais.

 

Mas e se essa ofensa acontecer na internet?

Não importa o ambiente em que você for ofendido! Há muito tempo que a jurisprudência, em todos os estados brasileiros, entende que mesmo que as ofensas tenham ocorrido na internet, nas redes sociais ou nos aplicativos de mensagens, podem gerar consequências para o ofensor.

O judiciário brasileiro entende que ofensas proferidas em redes sociais e ofensas praticadas em aplicativos de mensagens são sim,  passíveis de indenização pelos danos morais causados.

Infelizmente não quer dizer que todas as ofensas proferidas na internet são passíveis de indenização por dano moral, na verdade, boa parte das decisões judiciais são nesse sentido, entretanto, é preciso tomar cuidado ao se coletar as provas e demonstrá-las em juízo.

Para entender melhor como funciona a aplicação de dano moral nas ofensas realizadas na internet, analisaremos a seguir 3 (três) casos de ações judiciais de indenização por danos morais por ofensas na internet.

 

Atenção às provas! As provas digitais são muito importantes.

Quem busca o judiciário para receber indenização pelos danos morais em redes sociais ou indenização por danos morais em aplicativos de mensagens deve provar em juízo que foi ofendido.

Em 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou um caso em que um cliente difamou a proprietária de um estabelecimento comercial que ele visitou. O cliente do estabelecimento fez uma reclamação em um grupo do Facebook e disse que a empresária tinha envolvimento com criminosos!

De acordo com a vítima, a empresária, essa afirmação pública teria causado sérios prejuízos para o seu comércio e sua vida pessoal. Apesar de não ter apresentado provas do dano, o Juiz entendeu que a acusação de envolvimento com criminosos realmente tinha o objetivo de difamar e manchar a imagem da empresária e do estabelecimento comercial, portanto, teria sim gerado prejuízos à empresária.

Assim, fazer acusações na internet, seja em grupos do Facebook ou mesmo em grupos de conversas no WhatsApp, pode gerar danos morais contra o ofendido.

 

As ofensas proferidas nas redes sociais não precisam ser públicas!

É muito normal associarmos o dano moral à uma ofensa pública, em que a vítima é humilhada frente a outras pessoas ou quando a vítima recebe uma mensagem ofensiva em um grupo de pessoas no WhatsApp ou em um comentário em uma postagem na internet.

Ocorre que, mesmo quando uma pessoa é ofendida por meio de uma mensagem privada (ou mensagem inbox) ou é ofendida em uma mensagem direta (Direct no Instagram ou no Facebook Messenger), se a vítima da ofensa se sentir humilhada ou tiver sua honra prejudicada, ainda que de forma particular, cabe indenização pelos danos morais.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar  uma ação movida por um homem contra sua ex-mulher. De acordo com ele, a ex-companheira enviou mensagens para sua atual namorada acusando-o de ser violento.

O juiz entendeu que a ex-esposa tinha a intenção clara de prejudicar a imagem do ex-marido e abalar o seu atual relacionamento. Isso porque as acusações ao ex-marido não eram verdadeiras, pois, não contavam com provas das alegações como, boletim de ocorrência ou mesmo laudos médicos para comprovar a suposta agressão à ex-esposa.

Ainda que a mensagem tenha sido enviada diretamente para o perfil da namorada na rede social e não tenha sido exposta publicamente (não era uma postagem ou comentário público), o juiz condenou a ex-mulher que enviou mensagens falsas sobre o ex-marido, a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 4 mil reais.

 

A troca de ofensas pode (e vai) anular a indenização por danos morais.

Como dito neste artigo, é plenamente possível receber indenização pelos danos morais decorrentes de postagens ofensivas nas redes sociais e/ou receber indenizações pelos danos morais decorrentes de mensagens enviadas por aplicativos de mensagens.

Entretanto, há também a possibilidade de nenhuma das partes receber indenização por postagens ofensivas em redes sociais.

Outra variante que tem influenciado muito as decisões judiciais brasileiras sobre dano moral é o histórico de desavenças entre as partes ou a troca de ofensas mútuas.

Esse fator foi um dos elementos decisivos na sentença da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 35ª Vara Cível de São Paulo. A Magistrada analisou o processo do jornalista Gilberto Dimenstein contra o humorista Danilo Gentili no ano de 2018.

O imbróglio começou quando Danilo Gentili postou em seu perfil na rede social Instagram um trocadilho com um chocolate e a cor da pele de uma de suas assistentes. O jornalista encarou a publicação como uma objetificação da mulher e apontou indícios da ocorrência do crime de injúria racial.

A juíza, entretanto, analisando antigas postagens nas redes sociais das partes, identificou que a dupla tinha um histórico de troca mútua de ofensas e desentendimentos pelas redes sociais e por isso estaria afastada qualquer indenização decorrente de dano moral.

“Trata-se de um exemplo em que as ofensas e provocações eram recíprocas em ambiente virtual e expostas ao público”, descreve e completa: “a reciprocidade desses xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação”.

Na sentença a Magistrada ponderou que por conta da profissão de Gentili – humorista – restava claro que o trocadilho teria sido feito em tom de “brincadeira” e mesmo a assistente de palco, que foi alvo da publicação, “não tinha se ofendido”. Assim, para a Magistrada, não houve a intenção de ofender nem promover “o racismo”.

Se mesmo ao ler esse artigo, Você se sentiu vítima ou prejudicado por uma ofensa na internet ou se você foi ofendido em uma rede social, o primeiro passo é acionar um Advogado!

 

Algumas dicas importantes para o caso de você ter sido alvo de ofensas na Internet

 

1. Tente Manter a Calma!

Por mais difícil que possa parecer, o que você precisa nesse momento é manter a calma!

NUNCA responda a uma provocação, por mais ofensiva que a mensagem seja, mesmo que se trate da divulgação indevida ou sem desautorizada de uma foto ou vídeo “comprometedor”, mesmo que você esteja muito envergonhada(o), mesmo que a mensagem tenha xingamentos, palavrões ou qualquer tipo de ofensa a você, seus filho, Pai ou Mãe! Mesmo que seja um segredo que ninguém poderia imaginar sobre você! 

Não resposta às provocações, não peça para um amigo ou amiga para comentar e também não ameace apagar ou “denunciar” a postagem ou fale que vai procurar a delegacia para registrar um boletim de ocorrência! Simplesmente ignore a mensagem!

 

2. Não apague a mensagem, não apague a postagem ofensiva, não “denuncie” para a rede social 

Pode parecer loucura né? Mas se você apagar a postagem ou se você apagar a mensagem, você também irá apagar as provas para o processo de indenização pelos danos morais.

Isso mesmo! Você vai apagar todas as provas judiciais! 

É importante você saber que um print de tela, print da mensagem ou foto da mensagem não é, digamos, uma prova cabal, uma prova irrefutável! O print é um indício de prova, que pode e DEVE ser feito e utilizado em processos judicias em caso de ofensas na internet. Mas o print pode ser manipulado, portanto, tirar um print da mensagem ofensiva e apagá-la não é a melhor opção!

Entre em contato com o Escritório Melo Moreira Advogados para que possamos auxiliar na coletar de todas as provas digitais e para que possamos te informar quais as providências devem ser tomadas por você caso tenha sido ofendido na internet.

Tenha uma certeza, é praticamente impossível se esconder por trás de perfis falsos ao postar ofensas na internet, é possível identificar o ofensor e processá-lo pelos danos morais decorrentes das ofensas na internet ou nas redes sociais.

 

3. Você pode registrar um boletim de ocorrência policial

Como forma de registrar o que ocorreu com você, ou seja, como forma de provar que você foi ofendido na internet, seja por meio de mensagem no WhatsApp ou por postagem em uma rede social, você pode registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia Civil ou mesmo em um Batalhão ou Companhia da Polícia Militar.

É claro que dependendo do teor da mensagem ofensiva, pode ocorrer a prática de um crime como a calúnia, a injúria ou a difamação, previstos no Código Penal Brasileiro, os chamados crimes contra a honra. Mas como são, em sua grande maioria, tratados como crimes de menor potencial ofensivo (ou lesivo) e dependem de representação da vítima, o registro do B.O. não ensejará uma ação criminal…

Portanto, o registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito para fins de registro do ocorrido, servindo, inclusive, de prova base para um processo de indenização pelos danos morais decorrentes da mensagem ofensiva.

 

4. Você deve registrar tudo em uma Ata Notarial no Cartório de Notas

Se o Boletim de Ocorrência pode ser realizado, a Ata Notarial, um registro realizado no Cartório, DEVE SER REGISTRADA!

A Ata Notarial é um documento público, por meio do qual o Tabelião atesta, por seus próprios sentidos, os fatos ocorridos na internet que foram demonstrados pelo ofendido!

Ou seja, o Tabelião atesta em documento público as mensagens ofensivas que foram enviadas ou as postagens ofensivas contra você e registra tudo em Cartório! Esse documento é dotado de fé-pública, sendo assim, trata-se de uma prova cabal, uma prova inequívoca!

A Ata Notarial está prevista, inclusive, no Novo Código de Processo Civil, citamos:

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

Agora, depois que as mensagens ofensivas ou as postagens indevidas e ofensivas foram registradas em Cartório por meio da Ata Notarial, você tem uma prova inequívoca de que foi ofendido na internet e pode ajuizar uma ação de indenização pelos danos morais sofridos pela mensagem ofensiva ou exposição indevida nas redes sociais.

 

Depois das quatro dicas sobre como proceder caso você tenha sido ofendido na internet, você deve procurar um Advogado Especializado em Direito Digital para promover o processo de indenização pelos danos morais sofridos.

 

Fale agora com um Advogado Especializado em Ações de Indenização de Danos Morais por Ofensas na Internet. Entre em contato com os Advogados do Melo Moreira Advogados, fale agora pelo WhatsApp +55 (31) 9 9533-6720 ou envie um e-mail para: melomoreiraadvogados@gmail.com 

 

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