Eric Ries chegou próximo da perfeição ao conceituar Startups como “instituições humanas que oferecem novos produtos ou serviços em condições de extrema incerteza”, em sua obra “A Startup Enxuta”, que revolucionou os modelos de gestão destas empresas.
Assim sendo, se envolver com Startups significa entrar em uma situação de altíssimo risco pois, considerando os riscos e os níveis de incerteza encontrados por uma startup ao ingressar em um mercado, percebe-se o quanto essas empresas podem se beneficiar por um aconselhamento jurídico especializado e voltado aos seus interesses.
Pensemos no dia a dia de uma Startup.
Empreendedores dinâmicos, jovens revolucionários, investidores vorazes, clientes crescendo às centenas por hora e um produto ou serviço que desperta o interesse – ou o ódio – de muita gente.
Nesse cenário, muitas vezes, os empreendedores estão mais preocupados com temas intrínsecos aos seus negócios como marketing, contratação de pessoas, controle de qualidade e etc do que com os aspectos jurídicos de suas empresas. Assim, as questões jurídicas são deixadas em segundo plano.
Um estudo feitos nos EUA indica que 90% das startups americanas atendidas pelo programa Startup Legal Garage, apresentavam problemas jurídicos tais como constituição societária formal, contratos ou questões de propriedade intelectual; entretanto, apenas 45% destas já haviam identificado tais problemas antes de ingressarem no programa. Ou seja, antes do primeiro contato com profissionais legais, a maioria das startups da amostra avaliada não havia identificado problemas jurídicos sérios que seus negócios possuíam. E isto tudo, lembremos, com startups do Vale do Silício, que é “só” o maior e mais repleto de recursos ecossistema de startups do planeta.
Quando falamos do Brasil, o problema pode ser ainda mais grave. Empresas brasileiras precisam de advogados para resolver questões como: (i) exigências legais; (ii) complexidade da legislação, de leis pouco transparentes e um sistema de justiça ineficiente.
Sabe-se que o sistema jurídico brasileiro não é um grande incentivador do desenvolvimento de Startups no Brasil, o que torna a necessidade de um advogado especializado em direito de Startups ainda maior.
Podemos dizer que os empreendedores brasileiros e criadores de Startups precisam de um advogado especializado em direito de Startups para: a) captação de recursos e/ou investimentos; b) constituição jurídica formal da empresa e da escolha do tipo societário para a Startup; c) gerenciamento das consequências da inovação e do empreendedorismo como propriedade intelectual e possíveis conflitos concorrenciais e a ainda d) a responsabilidade civil do seu negócio perante terceiros.
Some-se a isso a possibilidade de um advogado especializado em Startups em realizar a a blindagem jurídica do seu negócio digital.
Temos alguns exemplos como: a falta de um instrumento jurídico reconhecido, eficiente e protetivo para o investimento-anjo e o equity crowdfunding (apesar das regulações recentes nesta seara, ainda não foi consolidado um arcabouço prático eficaz); decisões judiciais incongruentes entre si e que envolvem situações inovadoras, tais como o recente reconhecimento de vínculo empregatício entre o Uber e motoristas, mesmo após outras decisões já terem mostrado que não havia tal relação de trabalho; a ausência de um tipo societário, para além das Limitadas e das S.A.s, que atenda plenamente aos novos modelos de gestão apresentados pelas Startups e que sejam menos burocráticos; essas são apenas algumas, mas é ainda possível elencar outras inúmeras situações de incerteza e (in)segurança jurídica.
Pelo fato de o sistema jurídico brasileiro ainda não estar totalmente preparado para promover o desenvolvimento de startups no país, é muito fácil compreender a ausência de preocupação com estas questões por parte dos empreendedores brasileiros.
Se você é empreendedor ou conhece algum fundador de startup, fica aqui o conselho: não ignore ou deixe a pessoa ignorar o contexto jurídico ainda incerto de nosso país – e considere que o negócio não só pode, como deve, tomar as precauções jurídicas para seu próprio bem.