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Recesso Forense – Suspensão de Prazos Processuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.

Funcionamento de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023

No período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Funcionamento de 9 a 20 de janeiro de 2023

No período de 9 a 20 de janeiro de 2023, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo os relacionados às medidas consideradas urgentes.

Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.

Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais que envolvem réus presos.

Fica assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Os prazos para intimações via sistema não se encerrarão durante o período de 17 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023, uma vez que o décimo dia para ciência deverá ocorrer, obrigatoriamente, em dia útil.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

 

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