Veja o que muda para sua Startup com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD brasileira.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Brasil dá um passo importante para a efetiva proteção dos dados de consumidores de produtos e serviços, especialmente os on-line, visto que os dados são a nova moeda mundial.
Cabe ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de regular a coleta e tratamento de dados pessoais no mundo on-line, regula também o mundo offline.
O objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é regular como as Startups devem tratar os dados pessoais que coletam de seus usuários e/ou clientes.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem os seguintes objetivos:
Saiba quais as vantagens da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais conceitua o que são dados pessoais, lista as bases legais que autorizam a coleta e o tratamento desses dados, exigindo o consentimento do usuário ou consumidor para que a Startup faça a coleta e o tratamento dos seus dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz ainda o conceito de dados sensíveis, ou seja, aqueles que podem sujeitar o seu titular a práticas discriminatórias. Portanto, os dados sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais devem ser tratados de forma diferenciada, com camadas adicionais de segurança, exigindo o consentimento expresso do seu titular para o tratamento dos dados sensíveis pela Startup para se adequar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais conceitua também os dados anonimizados, que são os dados relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que as Startups que fazem coleta e tratamento de dados pessoais devem coletar apenas os dados essenciais aos serviços que prestam. Em caso de vazamentos de informações, o encarregado dos dados pessoais por parte da Startup deve comunicar imediatamente o órgão competente e os titulares dos dados vazados.
Em casos de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Startup poderá receber advertências e até mesmo multas. Tais sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais podem ser de 2% (dois por cento) do faturamento da Startup ou de seu grupo econômico (incluindo investidores), limitada a R$ 50 milhões por infração de vazamento de dados.