Como denunciar um crime virtual ou crime praticado na Internet - Crimes Digitais - Melo Moreira Advogados

Como denunciar um crime virtual ou crime praticado na Internet

Como denunciar um crime virtual

O Brasil é o segundo país da América Latina que mais sofre com o crime cibernético, com 31% das atividades maliciosas ocorrendo em seu território, conforme a empresa Palo Alto Networks. Crimes virtuais são os crimes praticados por meio da Internet ou contra a tecnologia da informação.

Parte dos crimes previstos no Código Penal podem ser cometidos por meio da utilização da internet. Os principais crimes virtuais são os relacionados à privacidade, à honra (ofensas praticadas na Internet), à imagem e ao patrimônio das vítimas.

Os crimes virtuais mais comuns são a injúria, a calúnia, a difamação, ameaças, roubo, dano informático, estelionato, falsidade ideológica dentre outros, como a extorsão nos casos de ransonware e pedidos de resgate em bitcoins para devolução dos dados criptografados.

O Brasil possui duas leis específicas que trazem importantes disposições de prevenção e combate a prática de crimes, violações, fraudes e golpes na internet, são elas 12.737/2012 e 12.965/2014, respectivamente Lei Carolina Dieckmann e Marco Civil da Internet.

É importante salientar que os criminosos digitais podem e são identificados por meio de perícias e ordens judiciais.

Fui vítima de um crime virtual, o que eu faço?

Se você for vítima de um crime virtual, algumas medidas importantes devem ser tomadas:
  1. Jamais apague o conteúdo(post, foto, vídeo) da publicação. Infelizmente, muitas vezes, as vítimas de exposição indevida de fatos, fotos e vídeos acredita que apagar a postagem irá minimizar o problema perante aos seus familiares, amigos e colegas de trabalho… NUNCA apague uma postagem ofensiva. Preservar a informação é fundamental para que possamos chegar até o criminoso ou provar a intenção em praticar um crime por meio da internet. Assim sendo, salve tudo o que for possível: e-mails, links, URL de sites, fotos, URL de postagens, conversas de WhatsApp e outras redes sociais;
  2. Registre a informação! Muitas vezes as vítimas possuem apenas o print screen das telas com as ofensas ou os fatos criminosos. Ocorre que, na maioria dos casos, o print das mensagens não traz as informações fundamentais para que possamos identificar o infrator. O ideal é que se registre uma Ata Notarial em um Cartório. Feita a Ata Notarial, a prova está constituída. É sempre importante lembrar de consultar um advogado especializado em direito digital e combate a crimes virtuais para acompanhar a coleta e armazenamento das provas;
  3. Você pode (deve) registrar um boletim de ocorrência. Os crimes realizados pela internet devem sim ser registrados, existem até mesmo delegacias especializadas em investigação de crimes digitais e crimes cibernéticos. A vítima deve se dirigir a delegacia de polícia civil, se possível acompanhada de um advogado especializado em direito digital e registrar o ocorrido. Um boletim de ocorrência bem feito é fundamental para a investigação de um crime virtual, é por meio dele que se instaura o inquérito policial para apuração do crime e a investigação dos fatos. Além disso, o boletim de ocorrência confere à vítima a possibilidade imediata de iniciar um procedimento cível para remoção do conteúdo, identificação do ofensor e ainda propor a ação de indenização por danos morais.

É muito importante que você mantenha a calma e não entre no jogo do ofensor!

Não responda as provocações, não envie mensagens e como dito acima, não apague as mensagens.

Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Direito Digital e de Internet e também Especialista em Crimes Digitais (cybercrimes ou crimes informáticos).

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