Direito Digital Lei Carolina Dieckmann Direito Digital BH Cybercrime Crimes Informáticos - Melo Moreira Advogados

Direito Digital Lei Carolina Dieckmann

Direito Digital Lei Carolina Dieckman

A Lei 12.737/2012 ficou conhecida como a A Lei Carolina Dieckman.  A lei  foi , sancionada em 2 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, e promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos, também chamados de cybercrimes.

O Projeto de Lei que resultou na “Lei Carolina Dieckmann” foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2012, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet.

Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:

1) Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

2) Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública – Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

3) Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão – Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

4) Art.154-B

A “Lei Carolina Dieckmann” entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.

Conheça o Caso

A lei 12.737 foi sancionada em dezembro de 2012, promovendo a alteração do Código Penal e foi apelidada com o nome da atriz após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.

Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

 

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