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Lei determina que dados pessoais devem ser armazenados no Brasil

 

Projeto de Lei determina que dados pessoais de brasileiros devam ser armazenados em território nacional.

 

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O Projeto de Lei 4723/20 determina que os dados pessoais de brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.

O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tem como objetivo garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira. “Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma o deputado.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O projeto também prevê a vedação da nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário.

Previsto na LGPD, esse órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil. Ele foi criado recentemente por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas.

“Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.

 

Sindicância para conselheiros

Ainda conforme a proposta, os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.

Hoje, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

 

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