Meus dados pessoais vazaram o que posso fazer - Melo Moreira Advogados - Especialistas em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Meus dados pessoais vazaram, o que a Autoridade Nacional de Dados (ANPD) recomenda?

O que diz a Autoridade Nacional de Dados (ANPD) sobre o vazamento de dados pessoais de brasileiros.

Nos últimos meses, diversos veículos de comunicação têm noticiado o vazamento de grandes bases de dados, com informações de milhões de brasileiros.

 

É compreensível que o brasileiro se sinta preocupado e procure fazer algo para proteger-se, como buscar saber se seus dados também foram vazados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, teceu breves considerações e orientações a respeito do assunto, as quais citamos aqui.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD determina que “o controlador de dados pessoais (art. 5º, VII, LGPD) tem a obrigação de comunicar à autoridade nacional (ANPD) e ao Titular dos dados pessoais (art. 5º, V, LGPD) a ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares”.

Apesar de muitos vazamentos virem à tona somente por meio da imprensa, há indícios de que parte significativa de bases de dados foi exposta antes mesmo da “criação” da ANPD, ou antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

Isso não quer dizer que essas condutas “ilícitas” estejam isentas de responsabilização. Qualquer tratamento (art. 5º, X, LGPD) inadequado de dados ou violação dos dados pessoais realizados a partir da instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e dos prazos indicados na LGPD pode vir a ser responsabilizado, nos termos da Lei e da regulamentação a ser expedida pela Autoridade.

Em função disso, a ANPD informou que diversas interações com os órgãos de investigação e de segurança vêm sendo realizadas pela Autoridade com o intuito de minimizar os impactos aos titulares dos dados vazados.

Ainda, segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a maioria das fontes desses dados ainda é desconhecida. Quando o cidadão tiver conhecimento da fonte dos dados vazados, pode (deve) entrar em contato diretamente com as organizações controladoras dos dados a fim de indagar-lhes: (a) se seus dados foram expostos, (b) quais dados especificamente foram expostos e foram atingidos.

Com o intuito de minimizar (mitigar) os danos, é fortemente recomendável que o cidadão não responda a e-mails ou mensagens que declarem que “seus dados foram expostos”, nem mesmo utilizar sites suspeitos para realizar qualquer verificação de vazamento de dados.

Muitos desses mecanismos requerem que o usuário/cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais, para que o site possa realizar “a suposta verificação de vazamento” o que, certamente poderá aumentar o risco de nova exposição ou vazamento de dados pessoais.

Reforçamos que é muito importante trocar senhas utilizadas, e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que possam ter sido afetados por vazamento de dados pessoais.

Recomendamos também que se utilize serviços de autenticação de dois fatores sempre que disponível, além do monitoramento de atividades em suas contas de e-mail, redes sociais etc., bem como nos serviços potencialmente relacionados aos dados pessoais vazados.

Assim que se verificar que seus dados pessoais foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o cidadão deve buscar informações junto aos provedores daquele serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial (Delegacia de Polícia Civil), a fim de registrar o competente boletim de ocorrência e solicitar a apuração pela autoridade policial.

 

Dicas para criar senhas fortes e exclusivas?
Leia nosso artigo.

 

 

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

 

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