Você é responsável por aquilo que compartilha em suas redes sociais - Direito Digital & Internet - Melo Moreira Advogados

Você é responsável por aquilo que compartilha em suas redes sociais

Você se preocupa em não publicar boatos, repostar mensagens que recebe e encaminhar fotografias e informações que recebe em suas redes sociais?

Você sabe os riscos de publicar ou compartilhar conteúdos falsos na internet?

 

Saiba de uma coisa! Você é responsável por aquilo que compartilha em suas redes sociais!

 

As redes sociais são um espaço aberto onde são publicadas opiniões e informações, mas a falsa sensação de anonimato pode gerar a também falsa sensação de impunidade.

No dia 17 de março, o cantor e compositor carioca Arlindo Cruz foi internado, após sofrer um AVC. Poucas horas depois, a família do músico pediu respeito após saber que a (falsa) notícia da morte do cantor havia sido disseminada pela internet.

O episódio chama a atenção para os casos de responsabilidade civil no ambiente digital.

Segundo o advogado especialista em Direito Digital, Matheus Costa de Melo Moreira, as pessoas que utilizam as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp precisam ter cuidado ao compartilhar suas opiniões e repassar conteúdos recebidos de terceiros.

Essas informações podem ofender ou injuriar uma pessoa ou grupos de pessoas, gerando o dever de indenizar por parte de quem as posta ou compartilha.

Do ponto de vista penal, o compartilhamento de informações mentirosas, caluniosas, difamatórias e injuriosas podem ser qualificadas diante da Justiça e ter penas distintas.

Outro aspecto importante, segundo o advogado, diz respeito à liberdade de manifestação do pensamento (art. 5°, IV e IX da Constituição Federal de 1988), tal exercício não pode ferir o direito à honra de outra pessoa, podendo se tornar crime passível de punição penal.

O ofendido pode requrer judicialmente a identificação do ofensor mediante a indicação pormenorizada da ofensa postada com a correta indicação do link para a postagem.

Além disso, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica o crime de invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Segundo a lei, esses crimes são puníveis com multa mais detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

No caso do cantor Arlindo Cruz, o compartilhamento indevido de informações sobre sua possível morte poderiam ter causado danos irreversíveis, como o cancelamento de shows e compromissos por parte de patrocinadores e contratantes. Nesse caso, a família do cantor poderia acionar na justiça as pessoas que compartilharam a falsa informação de sua morte, inclusive ajuizar ações para remoção das notícias falsas da internet.

Assim, as pessoas tem que se atentar que são responsáveis civilmente pelo compartilhamento de tais informações e o juiz irá ponderar e quantificar a indenização cabível dependendo do prejuízo causado.

Lembre-se, Você é responsável por aquilo que compartilha em suas redes sociais!

 

Você está sendo alvo de ofensas na internet? Saiba que como remover conteúdo ofensivo na internet, entre em contato com o nosso advogado especialista em remover conteúdo ofensivo na internet. Pelo formulário de contato do nosso site, pelo e-mail melomoreiraadvogados@gmail.com ou fale imediatamente pelo WhatsApp:  (31) 9 9533-6720 

 

 

Você sabia que é possível promover a Identificação de Usuários de Internet seja em sites, redes sociais, perfis falsos ou aplicativos de mensagens (WhatsApp)?

 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso Escritório.
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